| ID Semântico: |
de-placido:bens-inconsumiveis |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Ao contrário dos bens consumíveis , que são aqueles que não se podem utilizar sem que se consumam, os inconsumíveis são os que se podem usar, com frequência, sem que lhes advenha a destruição total ou parcial. No entanto, convém assinalar que o sentido de consumível ou de inconsumível não está adstrito ao sentido de deterioração , que decorre do uso frequente da coisa, mas não significa consumação. É assim que os bens inconsumíveis podem ser deteriorados pelo uso, mas, por isso, não se dizem consumíveis. Quando muito, a deterioração pode apresentar-se como o consumo lento, como o desgaste natural pelo uso do bem, em virtude do que advém uma depreciação para ele. Mas semelhante desgaste não constitui um consumo , no sentido vulgar em que é tido o vocábulo.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Bens inconsumíveis' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Ao contrário dos bens consumíveis , que são aqueles que não se podem utilizar sem que se consumam, o..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: bens inconsumíveis
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva