| ID Semântico: |
de-placido:bens-incorporeos |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Contrariamente aos bens corporeos , os incorpóreos são aqueles que não têm corpo . São, segundo a expressão de JUSTINIANO: incorpóreos autem sunt quae tangit non possunt . Desse modo, bens incorpóreos são os que não têm existência concreta. Referem-se a entidades abstratas, que, embora possam ser objeto de direito, e deles se possam sentir os resultados, não possuem qualquer materialidade , em que se possa tocar ou apalpar , ou se sinta ou se veja . São bens de existência imaterial, impalpável, invisível . Os bens incorpóreos são juridicamente representados pelos direitos, pelas obrigações e pelas ações, excetuando-se o direito de propriedade, que se considera um bem corpóreo.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Bens incorpóreos' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Contrariamente aos bens corporeos , os incorpóreos são aqueles que não têm corpo . São, segundo a ex..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: bens incorpóreos
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva