Bens indivisíveis

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Bens indivisíveis
ID Semântico: de-placido:bens-indivisiveis
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

A lei civil dá-nos o sentido da indivisibilidade dos bens: Consideram-se bens indivisíveis aqueles que não se podem dividir ou partir, sem que ocorra alteração na sua substância, ou aqueles que, embora naturalmente divisíveis, se considerem indivisíveis, por lei ou vontade das partes. Desse modo, os bens dizem-se indivisíveis em virtude da impossibilidade material da divisão ou da não comodidade dela, ou porque assim se tenha convencionado ou a lei tal imponha. Em virtude de lei, os bens da herança são indivisíveis, enquanto não se promova a partilha. Por convenção das partes, a dívida será indivisível, em consequência do que somente se permite seu pagamento integral. São casos de indivisibilidade, não própria ou natural, mas convencional e legal. A indivisibilidade é natural quando, somente com prejuízo do próprio bem, se possa fazer a divisão, de modo que cada parte não constitua um objeto igual e análogo entre si e em relação ao todo. Uma casa será bem indivisível, visto que não comporta a divisão, enquanto o terreno será bem divisível desde que pode, comodamente e sem que se lhe altere a substância, ser dividido em partes homogêneas e análogas, iguais ao todo.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Bens indivisíveis' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: A lei civil dá-nos o sentido da indivisibilidade dos bens: Consideram-se bens indivisíveis aqueles q..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: bens indivisíveis

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva