Bens patrimoniais
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Bens patrimoniais
| ID Semântico: | de-placido:bens-patrimoniais |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
Denominação dada a toda soma de bens integrados no patrimônio da pessoa, seja física ou jurídica, pública ou privada. Quando considerados em conjunto, como todo complexo de bens que se integram no patrimônio, eles constituem a universalidade jurídica , a que os romanos, genericamente, chamavam de universitate s rerum .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Bens patrimoniais' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Denominação dada a toda soma de bens integrados no patrimônio da pessoa, seja física ou jurídica, pú..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: bens patrimoniais
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva