Bigamia
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
Bigamia
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/bigamia |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Teoria Geral do Direito, Direito Penal, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
|---|---|---|
| Início | ||
| Básico | ||
| Criação | ||
| Desenvolvimento | ||
| Maturação | ||
| Revisão | ||
| Desenvolvido | ||
| Finalização | ||
| Abrangente | ||
Significado Prático
- Direito penal.* Crime contra a família que pessoa casada vem a praticar ao convolar novas núpcias sem que tenha sido dissolvido seu vínculo matrimonial anterior por morte do outro cônjuge, por divórcio ou sentença de nulidade ou anulabilidade do casamento. **2.** *Direito civil.* Infração do impedimento matrimonial de vínculo, que é dirimente público ou absoluto, causando a nulidade do segundo casamento se o precedente ainda não estiver dissolvido. Proibida está, portanto, de se casar pessoa vinculada a matrimônio anterior válido. Enquanto subsistir validamente o primeiro casamento, não se pode contrair o segundo, por ter a família base monogâmica. O separado extrajudicial ou judicialmente, antes de obter o divórcio, não poderá convolar novas núpcias. Não constitui impedimento existência de casamento religioso não inscrito no registro civil. Assim, o que for casado apenas no religioso poderá consorciar-se novamente com outra pessoa. O mesmo se diga do divorciado, do viúvo ou daquele que teve seu casamento declarado inválido.
- Nota Doutrinária:* Verbete enciclopédico publicado na Enciclopédia Jurídica da PUC-SP, tomo Direito Penal, de autoria de Jamil Chaim Alves. [Leia o artigo completo](https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/431/edicao-1/bigamia)
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Palavra que se deriva do latim bi , duas vezes, e do grego gamos , casamento, quer significar o estado da pessoa que se casou duas vezes . Pelo Direito Penal, a bigamia indica a figura criminal da pessoa que, não se tendo libertado do vínculo conjugal anterior, se casa novamente, sob a falsa declaração de que se encontra livre de qualquer impedimento. Desse modo, na acepção penal, a bigamia é caracterizada pela existência simultânea de dois casamentos ou matrimônios, realizados com a aparência de legais, desde que se procurou atender, exteriormente, a todas as formalidades instituídas na lei civil. E tanto ocorre quando se evidencia a duplicidade de cônjuges por parte da mulher, ou por parte do homem. Como figura delituosa, a bigamia diz-se delito instantâneo , consumando-se com a realização de um novo casamento , sem que se tenha dissolvido o primeiro. Mas, para que o segundo casamento se apresente como fato capaz de enquadrar o agente na sanção penal, necessário que semelhante casamento, por se ter revestido das formalidades e solenidades legais, se apresente válido . Assim, não se consideraria bigamia a verificação de um segundo casamento simulado . O delito seria outro, com denominação própria, segundo se prevê no art. 239 da lei penal: simulação de casamento . No entanto, na imputação ao crime de bigamia, pode o acusado alegar a boa-fé , que deve ser provada, diante da qual se evidencie estar capacitado da morte do primeiro cônjuge, em face de circunstâncias que o levaram à presunção. Em razão disso, a bigamia tem como requisitos indispensáveis: a) a existência anterior de casamento válido; b) na vigência deste, a coexistência de outro casamento também regular; c) a intenção criminosa do agente. O Cód. Penal vigente retira a culpabilidade, quando, antes que se denuncie o crime, é o segundo casamento também anulado, sem que tal se tenha verificado pelo fato da bigamia. E isto porque a bigamia , para que se considere procedente, exige a coexistência de mais de um casamento reconhecido como válido. E, desde que o segundo se anulou, somente persiste válido o primeiro casamento (Cód. Penal, art. 235, § 2º). Bigamia . No sentido do Direito Canônico, a bigamia é o estado daquele que passou às segundas núpcias, ou se casou com uma viúva. É o sentido de bínubo. Distinguem-se, no entanto, três espécies de bigamia: a) a que resulta de dois casamentos sucessivos; b) a que resulta do casamento com uma viúva; c) a que resulta de casamento realizado por pessoa que houvesse professado em alguma ordem, ou houvesse tomado ordens sacras, casamento este que se considera nulo.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#bigamia | bigamy.\n_______________\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de BIGAMIA nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de BIGAMIA de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Penal, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: bigamia
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — B.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Enciclopédia Jurídica da PUC-SP | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)