Bilhete de passagem
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Bilhete de passagem
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/bilhete-de-passagem |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Comercial, Teoria Geral do Direito, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
- Direito comercial.* É o que representa o preço pago e o contrato de transporte de uma pessoa, seja por via férrea, aérea, marítima ou rodoviária, com uma empresa transportadora, pelo qual esta se obriga a conduzi-la a um local de destino. O passageiro, portanto, adquire um bilhete de passagem, que poderá ser nominativo ou ao portador e dará direito a quem se apresentar com ele de ser transportado. É, portanto, um título de legitimação, que atesta a vontade do adquirente de ser transportado de um lugar para outro e a do transportador de realizar o transporte. Esse bilhete poderá referir-se, ainda, a várias classes, isto é, a tipos especiais de acomodação para o passageiro. Para cada classe haverá tarifas ou preços diferentes, atinentes ao conforto dos passageiros nos veículos e não ao transporte. Poderá designar lugares para os passageiros, que só poderão usar assento determinado, marcado no próprio bilhete.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* É o título representativo do contrato de condução feito pela pessoa com a empresa de transportes, pelo qual esta se obriga a conduzi-la a determinado destino. Nem sempre o contrato de condução ou transporte é firmado pela aquisição do bilhete de passagem ou somente passagem , como sinteticamente se diz. Tanto basta, por vezes, que o passageiro se acomode no veículo de transporte público, para que se diga que o contrato está perfeito pelo ato de adesão ou simplesmente adesão , porquanto a presença da pessoa no veículo é presunção de que aceitou as condições de transporte preestabelecidas. Firma-se, desse modo, o contrato jurídico, pelo qual se obriga a pagar a passagem estipulada, enquanto a empresa se obriga a transportá-lo ao ponto desejado, sob todos os riscos e obrigações instituídos em lei.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de BILHETE DE PASSAGEM nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de BILHETE DE PASSAGEM de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Comercial, Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: bilhete de passagem
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — B.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva