Boa fama
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Boa fama
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/boa-fama |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Teoria Geral do Direito, Direito Penal, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
- Direito civil.* a) Estima social de que uma pessoa goza. Constitui um bem jurídico protegido pela lei, de forma que, se atingido, gera responsabilidade civil para o lesante, que deverá, então, reparar o dano moral ou patrimonial causado. Trata-se da reputação de uma pessoa estimada pela opinião pública por sua conduta de acordo com a lei, a moral e os bons costumes. Assim, quem ofender a honra de uma pessoa com boa reputação moral e profissional, seja por injúria, calúnia ou difamação, atingindo-a na consideração a que tem direito, deverá indenizá-la pelos prejuízos material e moral; b) motivo de anulação de casamento por erro essencial se a pessoa desconhecia que seu cônjuge não gozava de boa fama, pois o conhecimento da má vida do consorte anterior ao ato nupcial pode tornar insuportável a vida em comum. **2.** *Direito penal.* Objeto de ato delituoso, pois a boa fama pode ser afetada por injúria (ofensa à dignidade ou decoro), calúnia (falsa imputação ou denúncia de fato definido como crime) ou difamação (imputação de fato ofensivo à reputação de pessoa natural ou jurídica, atingindo-a no conceito ou na consideração a que tem direito), que constituem crimes contra a honra.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Conhecido o sentido de fama (reputação, opinião pública), claramente se tem o significado da locução boa fama , de tanto uso, para indicar a idoneidade, reputação e estima pública da pessoa. Decalcando-se no conceito romano est dignitatis illaesae flatus, legibus as moribus comprobatus , CLÓVIS BEVILÁQUA a considera: “a estima social de que a pessoa goza, por se conduzir segundo os bons costumes”. Compõe-se, assim, do acervo de qualidades morais possuídas pela pessoa, cujo conhecimento é público e notório, em virtude do qual a boa fama , como a boa notícia , corre a seu respeito, enchendo-a da consideração de todos quantos a conhecem e com ela convivem. Embora a boa fama não se considere um bem , economicamente conversível, se mostra como um bem , juridicamente protegido, pois que seu titular pode recorrer à força da lei para que se lhe respeite e se mantenha íntegra a de que goza na sociedade. E como pela teoria aceita de quem nem sempre o patrimônio significa riqueza (PLANIOL), a boa fama é bem que se integra ao patrimônio da pessoa, e, daí, a proteção legal que se lhe dá. Por vezes, segundo as circunstâncias, se o ataque à boa fama possa acarretar prejuízos materiais à pessoa, mesmo um bem sem valia econômica imediata, pode ser passível de indenização. É o que se diz dano moral, suscetível de ressarcimento. E tanto se prove o prejuízo que se causou pela ofensa à boa fama, apreciado aquele em sua equivalência monetária, será a violação ao bem moral indenizável na proporção do prejuízo ou do dano material causado. Integrada no patrimônio da pessoa, não deve, sem dúvida, ser a boa fama excluída das indenizações a que todos os demais bens fazem jus, quando ofendidos. Quem não goza de boa fama não deve ser admitido como testemunha em processo: é defeito que vicia o depoimento. E, daí, a asserção falta de boa fama , atribuída à pessoa, cujos antecedentes ou meios de vida na sociedade não são recomendáveis, ou merecem repulsa dos cidadãos. Consideram-se como carentes de boa fama: a) os condenados por crimes infamantes: roubo, falsidade, estelionato e outros como tais considerados; b) as meretrizes ou prostitutas públicas; c) os bêbados habituais; d) os jogadores por ofício.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de BOA FAMA nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de BOA FAMA de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Penal, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: boa fama
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — B.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva