Bons costumes
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Bons costumes
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/bons-costumes |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Teoria Geral do Direito, Direito Penal |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
- Teoria geral do direito.* a) Princípios tutelados pelo direito que podem ser inferidos dos preceitos da moral, resultantes da aplicação desta conforme entendida pelos povos cultos. O critério para considerar algo ofensivo aos bons costumes deverá basear-se em fatos, ou seja, avaliar o grau médio de moralidade, civilização e desenvolvimento da legislação do povo. Ofender os bons costumes constitui um ultraje à existência independente do grupo, cujo legítimo e natural interesse de viver e desenvolver-se, segundo as condições que lhe são próprias, é prevalente. Isto é assim por serem condizentes com a moral e a ética social. De fato, são a expressão da moral social, uma vez que constituem as normas morais e de conduta social generalizadamente reconhecidas numa sociedade, num dado momento; b) normas de procedimento que revelam honradez, recato e honestidade nas relações domésticas e sociais; c) atos de conduta regrada conforme aos usos sociais. **2.** *Direito penal.* Princípios norteadores da vida sexual do homem em suas relações sociais, constituindo um bem jurídico penalmente protegido. Assim, pune-se aquele que atentar contra os bons costumes, por exemplo, pela prática de ato que constitua ultraje ao pudor público, tráfico de mulheres, lenocínio, corrupção de menores etc.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Denominação ou expressão derivada do latim boni moris , usada para designar o complexo de regras e princípios impostos pela moral, os quais traçam a norma de conduta dos indivíduos em suas relações domésticas e sociais, para que estas se articulem segundo as elevadas finalidades da própria vida humana. Os bons costumes, em sentido genérico, referem-se mais propriamente à honestidade das famílias, ao recato das pessoas e à dignidade ou decoro social. A ideia e o sentido de bons costumes não se afastam da ideia ou sentido moral, pois que os princípios que os regulam são, inequivocamente, fundados nela. O Direito Penal, atendendo à manutenção da ordem moral na sociedade, pune os que possam atentar contra os bons costumes. Neste sentido, traça os preceitos legais para coibir os atos que atentem contra aqueles que, neste particular, se referem mais propriamente aos bons costumes de ordem sexual, os quais, atentados ao decoro público, se dizem ultraje ao pudor público . Os atos de depravação sexual, mesmo os praticados na intimidade, entendem-se atentados aos bons costumes, e são por isso passíveis de sanção penal, seja quando se mostram atos de corrupção, ou atos de atentado ao pudor.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de BONS COSTUMES nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de BONS COSTUMES de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Penal
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: bons costumes
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — B.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva