Câmbio marítimo

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Câmbio marítimo
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/cambio-maritimo
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Comercial, Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito comercial.* Também chamado de “empréstimo a risco”, consiste no contrato pelo qual o dador estipula ao tomador um prêmio certo e determinado por preço dos riscos de mar que toma sobre si, ficando com hipoteca especial no objeto sobre o qual recai o empréstimo e sujeitando-se a perder capital e prêmio se o referido objeto vier a perecer por efeito dos riscos tomados no tempo e local convencionados. Para a configuração dessa modalidade contratual é preciso que haja: a) entrega de quantia pecuniária ou de coisa pelo *prestador* ou *dador* (capitalista ou banco) ao *prestamista* (explorador do navio ou comandante); b) pagamento de uma retribuição fixa ou de um prêmio convencionado, designado *câmbio*; c) estabelecimento de garantias reais; e d) viagem marítima ou fluvial em que se coloquem em risco os efeitos.
  • Direito comercial.* Também chamado de “empréstimo a risco”, consiste no contrato pelo qual o dador estipula ao tomador um prêmio certo e determinado por preço dos riscos de mar que toma sobre si, ficando com hipoteca especial no objeto sobre o qual recai o empréstimo e sujeitando-se a perder capital e prêmio se o referido objeto vier a perecer por efeito dos riscos tomados no tempo e local convencionados. Para a configuração dessa modalidade contratual é preciso que haja: a) entrega de quantia pecuniária ou de coisa pelo *prestador* ou *dador* (capitalista ou banco) ao *prestamista* (explorador do navio ou comandante); b) pagamento de uma retribuição fixa ou de um prêmio convencionado, designado *câmbio*; c) estabelecimento de garantias reais; e d) viagem marítima ou fluvial em que se coloquem em risco os efeitos.
  • Nota Adicional:* (dir.com.) Também chamado de “empréstimo a risco”, consiste no contrato pelo qual o dador estipula ao tomador um prêmio certo e determinado por preço dos riscos de mar que toma sobre si, ficando com hipoteca especial no objeto sobre o qual recai o empréstimo e sujeitando-se a perder capital e prêmio se o referido objeto vier a perecer por efeito dos riscos tomados no tempo e local convencionados. Para a configuração dessa modalidade contratual é preciso que haja: a) entrega de quantia pecuniária ou de coisa pelo prestador ou dador (capitalista ou banco) ao prestamista (explorador do navio ou comandante); b) pagamento de uma retribuição fixa ou de um prêmio convencionado, designado câmbio; c) estabelecimento de garantias reais; e d) viagem marítima ou fluvial em que se coloquem em risco os efeitos
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* também por Letras; vulgo,—
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* Contrato de empréstruir, subtrair, abandonar ou ocultar cadátimo de dinheiro ou valores sob garantia de ver (humano) ou parte dele acarreta pena um navio, sua carga, fretes ou pertences, de um a três anos e multa. subordinado ou não ao perecimento do navio; dinheiro a risco.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Denominação dada ao contrato de empréstimo promovido pelo dono do navio ou pelo capitão , sob garantias reais, que ficam expostas aos riscos do mar, isto é, naufrágio, tormentas, encalhes, varação, represálias, fogo, roubo, presas, pilhagem e outros acidentes, como tais considerados. É conhecido, também, sob o nome de contrato de empréstimo a risco marítimo . É assim o contrato pelo qual um dos contratantes, o dador (quem empresta), fornece ao tomador (quem toma emprestado) determinada importância em dinheiro ou coisa como tal estimada, sob garantia de coisas sujeitas a riscos marítimos (navio ou carga), e promessa de certo e determinado prêmio , com a condição de recebê-la, adicionada do prêmio, se as coisas dadas em garantia chegarem a seu destino sem nada sofrerem. Desse modo, é o câmbio marítimo empréstimo sob riscos. E se diz de câmbio , por extensão ao sentido deste vocábulo, porque a quantia emprestada será paga em outro local, integrando-se assim na função da troca da moeda presente, pela ausente. E se determina de marítimo, precisamente para diferenciá-lo do câmbio comum, que ocorre de maneira diversa. Os franceses chamam-no de grosse aventure , ou contrat prêt , ou emprunt à la grosse; os ingleses bottomry , quando a garantia recai sobre o navio, e respondentia , quando sobre a carga; os alemães de bodmerel e os italianos de prestito a cambio marítimo . “ Bottomry é, em potuguês do Brasil, penhor de navio, e, em português de Portugal, bodmeria.” Dependendo de evento futuro, o contrato de câmbio marítimo é da espécie aleatória , visto que o tomador terá a obrigação de cumpri-lo se nada acontecer aos objetos da garantia, motivo pelo qual o indica também condicional . O contrato pode ser emitido à ordem, à maneira da letra de câmbio, devendo trazer, no entanto, todos os requisitos para ele exigidos, sendo, em tal caso, transferível por endosso, nas mesmas condições em que o é a letra de câmbio. Os requisitos indispensáveis ao contrato são: a) data e local em que ocorreu o empréstimo; b) capital emprestado e o preço do risco, anotados separadamente; c) nomes do dador e tomador, bem como os do navio e de seu capitão; d) objeto ou efeito sobre que recai o empréstimo; e) risco tomado, com a menção especificada de cada um; f) qual o termo em que ele se opera ou qual a viagem ou viagens de sua vigência; g) a época do pagamento e o local em que deva ser feito; h) qualquer outra cláusula que seja ajustada pelas partes, desde que não contravenha à essência do contrato, nem seja vedada por lei.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de CÂMBIO MARÍTIMO nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de CÂMBIO MARÍTIMO de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Comercial, Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: câmbio marítimo

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — C.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva