COTA
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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COTA
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/cota |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Teoria Geral do Direito, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
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| Desenvolvido | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
- Vide* QUOTA.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do latim quotus , de quot (quantos?), é forma da grafia oficial de quota . E, desse modo, exprime a parte , a quantidade , o contingente ou a porção de alguma coisa , que deve ser entregue para a formação ou composição de um todo. Extensivamente, entende-se ainda a parte , que se deve receber na divisão, distribuição ou partilha de alguma coisa. Em relação às sociedades comerciais, a cota , então, é principalmente o contigente ou a porção de bens ou valores a ser entregue pelo sócio para composição do capital social. Nas sociedades comuns, diz-se propriamente cota ou contingente. Nas sociedades limitadas é simplesmente cota. Nas em comandita, a cota do comanditário é comandita ou parte comanditada . E nas sociedades em cota de participação, é indicada por esta designação. Nas sociedades anônimas e em comandita por ações, é denominada ação . E, nas cooperativas, cota-parte . Em qualquer dos casos, a cota é sempre a porção de capital , pertencente ao sócio ou ao acionista, com a qual se obrigou para a formação ou constituição do capital social. Cota . No entanto, na terminologia forense, outro é o sentido do vocábulo. Ela se entende a nota, citação ou apontamento que é feito no corpo dos autos do processo ou à margem de suas folhas, para designar alguma ocorrência relativa ao próprio processo, tal como a indicação de emolumentos ou custas pelo escrivão, a menção de oferecimento de articulados, de alegações, de ciência feita pelas partes ou por seus advogados. Neste particular, a cota , na acepção forense, possuía a especialização de cota moratória , consistente na anotação feita pelo advogado junto ao que era escrito pelo adversário. E porque se escreve à margem do que era escrito, dizia-se cota marginal . A lei processual em vigor não mais admite tais espécies de cotas : somente se permitem aquelas que se mostrem próprias ao andamento do processo ou necessárias para as anotações das custas, que se c otam ao lado dos atos em que são devidas. Ainda serve o vocábulo cota para indicar as anotações que se fazem em fichários , papéis ou quaisquer documentos, para a sua classificação. Consiste esta na aposição, à margem ou acima deles, de um número ou de uma letra, usada para os classificar segundo sua natureza ou sua espécie. Neste sentido, possui a significação de marca ou sinal colocado para que se distingam entre si os objetos classificados e cotados .\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#cota | sinônimo de quota (vide).\n_______________\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação prática de COTA nos autos do processo." | "Ocorreu o uso direto e simples de 'COTA' no caso prático." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: cota
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)