Caducidade

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Caducidade
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/caducidade
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Medicina Legal, Direito Comercial, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

    • 1.** *Direito civil.* a) Estado de decadência, pelo qual se perde um direito pela inércia ou renúncia do seu titular, que se manifesta pelo seu não exercício durante certo prazo previsto em lei; b) qualidade do que ficou caduco, tornando-se ineficaz, ante a ocorrência de algum fato posterior; c) estado do que se anulou ou perdeu sua validade, por determinação legal, em decorrência da falta de preenchimento de formalidades ou de convenção entre as partes, se se tratar de contrato. **2.** *Direito comercial.* Perda do *status* social pela decretação da falência. **3.** *Teoria geral do direito.* Estado do que caiu em desuso ou foi revogado tacitamente. **4.** *Medicina legal.* Estado daquele cujas faculdades mentais enfraqueceram em razão de velhice.
    • 1.** *Direito civil.* a) Estado de decadência, pelo qual se perde um direito pela inércia ou renúncia do seu titular, que se manifesta pelo seu não exercício durante certo prazo previsto em lei; b) qualidade do que ficou caduco, tornando-se ineficaz, ante a ocorrência de algum fato posterior; c) estado do que se anulou ou perdeu sua validade, por determinação legal, em decorrência da falta de preenchimento de formalidades ou de convenção entre as partes, se se tratar de contrato. **2.** *Direito comercial.* Perda do *status* social pela decretação da falência. **3.** *Teoria geral do direito.* Estado do que caiu em desuso ou foi revogado tacitamente. **4.** *Medicina legal.* Estado daquele cujas faculdades mentais enfraqueceram em razão de velhice.
  • Nota Adicional:* 1. (dir.civ.) a) Estado de decadência, pelo qual se perde um direito pela inércia ou renúncia do seu titular, que se manifesta pelo seu não exercício durante certo prazo previsto em lei; b) qualidade do que ficou caduco, tornando-se ineficaz, ante a ocorrência de algum fato posterior; c) estado do que se anulou ou perdeu sua validade, por determinação legal, em decorrência da falta de preenchimento de formalidades ou de convenção entre as partes, se se tratar de contrato. 2. (dir.com.) Perda do status social pela decretação da falência. 3. (teor.ger.dir.) Estado do que caiu em desuso ou foi revogado tacitamente. 4. Medicina legal. Estado daquele cujas faculdades mentais enfraqueceram em razão de velhice
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* é o effêito do commisso dos immoveis emphyteuticos, quando ha falta de successôres; isto nos aforamentos vitalícios, que não se-uzão entre nós (Consolid. cit. Notas 5 ao Art. 609, e 48 ao Art.
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* S.f. Estado de decadência; da pelo governo entre a moeda nacional e a juridicamente; qualidade do ato, garantia de outros países. ou contrato que perdeu a sua validade pe-
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do latim cadere (cair, perecer) de que se formou, também, caducar , entende-se o estado ou a qualidade de tudo o que ficou caduco , isto é, segundo o sentido jurídico, o estado a que chega todo ato jurídico tornado ineficaz em consequência de evento surgido posteriormente. Mas, bem compreendido, a rigor, o vocábulo tem sentido muito mais amplo que prescrição e decadência , embora a consequência de uma ou de outra se possa enquadrar dentro da caducidade , em sua acepção de generalidade, de que ambas são espécies. A prescrição faz caducar a ação; a decadência faz caducar o direito. Mas, a caducidade tem, também, a propriedade de significar o estado daquilo que se anulou ou que perdeu a valia tida até então, antes que algo acontecesse. E o evento que possa ter força para retirar a validade ou eficácia do ato, tanto pode ser um ato como um fato, e tanto pode ser pela decorrência de prazo, em que a pessoa não se utiliza do direito ou ação que lhe cabe, como pode ser consequente de decisão judicial , que vem decretar a caducidade do ato anterior, segundo pedido do próprio interessado: assim se dá na caducidade de títulos , decretada pela Justiça, em virtude do evento de sua perda ou extravio. Desse modo, bem se vê, a caducidade é mais ampla: tem a significação de mostrar o estado ou qualidade de caducos que se impôs a títulos representativos de atos jurídicos praticados anteriormente, dando-os como inexistentes. E aí está seu sentido de perecimento , em que igualmente é tido, consoante a acepção do vocábulo de que deriva. A caducidade pode advir também da renúncia de quem poderia usar o direito, renúncia que tanto pode ser tácita como expressa, segundo os princípios em que as leis as distingue. E, assim, caducam os contratos que são feitos para cumprimento entre partes, se um dos contratantes deixa de atender às condições ou cláusulas contratuais, impostas como necessárias para a validade do contrato. A falta de cumprimento das prestações, sem dúvida, mostra-se uma das formas de renúncia. Os contratos condicionais, em regra, caducam por falta do cumprimento da condição; assim as doações e os legados. Caducidade . Tem sentido, ainda, de significar aquilo que caiu em desuso ou que se mostra tacitamente revogado. Assim se diz da lei que não mais se aplicou, ou que foi revogada de modo indireto: caducou a lei, saiu de uso, ou por não ter mais aplicação prática ou porque se tenha realmente mostrado inadequada diante de novas regras postas em execução.
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados):*

1. Estado de decadência que consiste na perda do próprio direito material em razão da inércia de seu titular, que não o exerceu no prazo legal. 2. Estado do ato que perdeu sua validade ou tornou-se ineficaz por convenção entre as partes, no caso de contratos; ou por determinação legal, ante o não preenchimento de formalidades pré-determinadas. Fundamentação Legal: Artigos 104; 302, IV; 332, §1º; 487, II e parágrafo único do CPC/2015. Artigos 207 a 211 do CC.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#caducidade | 1 – caducity; lapse [Merriam-\nWebster’s Dictionary of Law, p. 281; Civil Code of\nLouisiana, Article 1749; Black’s Law Dictionary 8th\nedition, page 216]. Ver LEGADO; APÓLICE DE SEGURO.\n2 – (em propriedade intelectual, caducidade de uma\npatente ou marca) forfeiture; abandonment.\n“It does, however, guarantee that signatory\ncountries have the right to impose compulsory\nlicenses and working requirements – insisting that\nan invention be practiced in the country upon\npenalty of forfeiture”. [Miller, Arthur R. Intellectual\nProperty, p. 434]\n“Forfeiture of the patent shall not be provided for\nexcept in cases where the grant of compulsory\nlicenses would not have been sufficient to prevent\nthe said abuses”. [International Convention for the\nProtection of Industrial Property, Article 5(a)(3)].\n“[F]ailure to use a mark after the acquisition of legal\nprotection may constitute a bar to continued\nprotection (…) called abandonment”. [Miller, Arthur\nR. Intellectual Property, p. 213]\n_______________\n

  • Nota (Fonte: Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia):*

S.f. Estado de decadência; juridicamente; qualidade do ato, garantia ou contrato que perdeu a sua validade perante a justiça por não ter sido cumprida uma obrigação ou cláusula do mesmo, uma inadimplência.

  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia):*

S.f. Estado de decadência; juridicamente; qualidade do ato, garantia ou contrato que perdeu a sua validade perante a justiça por não ter sido cumprida uma obrigação ou cláusula do mesmo, uma inadimplência.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de CADUCIDADE nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de CADUCIDADE de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Medicina Legal, Direito Comercial, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: caducidade

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — C.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024) | Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia | Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia