| ID Semântico: |
de-placido:calamidade |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Vocábulo formado da palavra latina calamitas , quer significar todo evento infeliz ou desgraça , que venha a transtornar toda vida normal de uma cidade ou vila, ou de parte dela, por tal forma que os poderes públicos ficam na contingência de tomar medidas assecuratórias do sossego público e de proteção aos habitantes da zona por ela atingida, medidas estas que se designam socorros públicos . Vários fatores podem motivar a calamidade: a guerra, as inundações, os terremotos, as epidemias, as secas prolongadas, enfim, qualquer outro flagelo, que se mostre ruinoso ou prejudicial à coletividade, exigindo enérgicas e imediatas medidas de proteção, para que as populações atingidas não venham a perecer ou não fiquem em doloroso desamparo.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Calamidade' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Vocábulo formado da palavra latina calamitas , quer significar todo evento infeliz ou desgraça , que..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: calamidade
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva