| ID Semântico: |
de-placido:cambiario |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
De câmbio , é aplicado no mesmo sentido de cambial: título cambiário, execução cambiária, ação cambiária. De cambiário formam-se várias expressões empregadas para assinalar títulos que têm eficácia cambiária ou se equiparam à cambial: cambiariedade, cambiariformidade, cambiarização , especialmente utilizadas por PONTES DE MIRANDA. A qualidade cambiária assinala o título originariamente assim considerado: letra de câmbio, nota promissória. Nesta circunstância, há cambiariedade . A cambiariformidade é qualidade atribuída ao título que, tornado abstrato, se cambiarizou , como ocorre com a duplicata mercantil. A cambiarização, pois, é a própria abstratização do título, em consequência de sua emissão ou circulação.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Cambiário' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: De câmbio , é aplicado no mesmo sentido de cambial: título cambiário, execução cambiária, ação cambi..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: cambiário
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva