| ID Semântico: |
de-placido:canal |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Administrativo |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Derivado de canalis (latim), com a significação de cano, aqueduto, canal , expressa, na técnica jurídica, todo e qualquer curso artificial de água, construído com o objetivo de ampliar ou melhorar a navegação, para promover a irrigação de terras, a fim de que se tornem mais férteis, ou, mesmo, para dessecamento de terrenos alagados. Em relação à navegabilidade , os canais se dizem navegáveis ou não navegáveis . E os canais navegáveis entendem-se canais propriamente ditos, ou de rios ou ribeiros canalizados . Mesmo os canais navegáveis podem ser públicos ou privados , segundo o interesse de quem os construiu. Se para interesse coletivo e pelo Estado, ao domínio público eles pertencem. Mas, se construídos pelo particular, dentro dos princípios da lei civil e respeitadas as prescrições afetas à matéria, em seu próprio interesse e em terreno de sua propriedade, os canais se dizem privados. Os canais não navegáveis são ditos de irrigação ou de dessecamento. São construídos tanto pelo poder público, como pelos particulares, e, consoante essa circunstância, pertencem ao domínio público ou ao domínio privado. Não se deve confundir aqueduto com o que se chama canal, embora muita semelhança tenham ambos. Os aquedutos são canais regulados , que melhor se dizem canalização da água para serventia ou para uso industrial ou agrícola, em condutos de pedra ou de terra, ou de tubos ou canos, por onde se faz a derivação artificial das águas. O canal revela serviço de maiores proporções, embora, por vezes, sua utilidade se possa igualar à dos aquedutos ou das canalizações comuns. Canal . Por analogia, costumam chamar também de canal à derivação das águas, do mar ou do rio, ligando dois oceanos ou mares, ou ligando dois rios entre si. Mas, a rigor, tal seria braço , ou de mar ou de rio, pois que à ideia de canal se junta o sentido de artificialidade de sua construção. Canal . Na linguagem técnica do Direito Administrativo, e do Direito Processual, é o meio , o processo , o modo , a maneira , por que certas coisas se fazem ou por que se cumprem certos atos. Assim, a expressão canais competentes para indicar o processo adequado, os meios apropriados para que se promovam certos atos ou se façam certas reclamações.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Canal' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Derivado de canalis (latim), com a significação de cano, aqueduto, canal , expressa, na técnica jurí..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Administrativo
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: canal
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva