Cancelamento
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Cancelamento
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/cancelamento |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Comercial, Teoria Geral do Direito, Direito Penal, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
- 1.** *Direito civil.* a) Ação ou efeito de invalidar negócio ou ato jurídico, crédito, ou limitação de um direito; b) inutilização de um documento escrito, no todo ou em parte, por meio de riscos ou traços, tornando-o ineficaz. Assim, tudo que for cancelado por rabiscos num documento escrito não terá validade nem produzirá efeitos; c) extinção de efeitos jurídicos de hipoteca, registro etc. pelo ato que anotar o desembargo do imóvel. Nesta hipótese, cancelamento tem o sentido de “baixa”, significando desfazimento mediante anotação no assento em que se inscreveu o ato anterior. **2.** *Direito comercial.* Ato de cancelar endosso feito em título de crédito ou aval, considerando-os como não escritos pela simples inutilização por meio de traços no que se fizera, tornando-os ineficazes. **3.** *Direito penal.* Ato de cancelar documento que, quando praticado de má-fé por quem não tem competência, constitui crime de falsidade documental.
- 1.** *Direito civil.* a) Ação ou efeito de invalidar negócio ou ato jurídico, crédito, ou limitação de um direito; b) inutilização de um documento escrito, no todo ou em parte, por meio de riscos ou traços, tornando-o ineficaz. Assim, tudo que for cancelado por rabiscos num documento escrito não terá validade nem produzirá efeitos; c) extinção de efeitos jurídicos de hipoteca, registro etc. pelo ato que anotar o desembargo do imóvel. Nesta hipótese, cancelamento tem o sentido de “baixa”, significando desfazimento mediante anotação no assento em que se inscreveu o ato anterior. **2.** *Direito comercial.* Ato de cancelar endosso feito em título de crédito ou aval, considerando-os como não escritos pela simples inutilização por meio de traços no que se fizera, tornando-os ineficazes. **3.** *Direito penal.* Ato de cancelar documento que, quando praticado de má-fé por quem não tem competência, constitui crime de falsidade documental.
- Nota Adicional:* 1. (dir.civ.) a) Ação ou efeito de invalidar negócio ou ato jurídico, crédito, ou limitação de um direito; b) inutilização de um documento escrito, no todo ou em parte, por meio de riscos ou traços, tornando-o ineficaz. Assim, tudo que for cancelado por rabiscos num documento escrito não terá validade nem produzirá efeitos; c) extinção de efeitos jurídicos de hipoteca, registro etc. pelo ato que anotar o desembargo do imóvel. Nesta hipótese, cancelamento tem o sentido de “baixa”, significando desfazimento mediante anotação no assento em que se inscreveu o ato anterior. 2. (dir.com.) Ato de cancelar endosso feito em título de crédito ou aval, considerando-os como não escritos pela simples inutilização por meio de traços no que se fizera, tornando-os ineficazes. 3. (dir.pen.) Ato de cancelar documento que, quando praticado de má-fé por quem não tem competência, constitui crime de falsidade documental
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* A rigor, segundo o sentido que se lhe dá, em consequência da acepção de sua derivação, do latim cancellare (riscar, borrar) , emprega-se o vocábulo na significação de riscos feitos em um documento, ou parte dele, com a intenção de inutilizar o que ali se escreveu. E, desse modo, materializa-se, verbi gratia , o cancelamento do endosso feito em um título de crédito, pela simples inutilização por meio de rabiscos ou traços no que se fizeram, tornando- o, assim, ineficaz, anulado. Dessa maneira, tudo o que for cancelado, por meio de riscos num documento escrito, desde que anotado, não tem valia. E, em escritura, os cancelamentos feitos por esse meio devem ser ressalvados, para que não despertem dúvidas. Mas, em sentido mais amplo, cancelamento quer significar o ato pelo qual se desfaz, se anula ou se torna ineficaz ato anteriormente praticado, ou porque tenha ele cumprido já sua finalidade, ou porque se tenha motivo para essa anulação. Tal cancelamento, porém, não se efetiva por meio de riscos, mas pela anotação, no assento ou termo em que se inscreveu ou transcreveu, o ato anterior, de que ele é, a partir daquele momento, ineficaz, perdendo, por isso, toda sua força jurídica. E assim se diz cancelamento para o ato em que se anota o desembargo do prédio, dado em hipoteca, ou dos móveis, dados em penhor; para o ato que desfaz o protesto de um título de crédito, em virtude de seu pagamento posterior; para o ato que registra a extinção de servidão. Em todos os casos apontados, cancelamento tem o mesmo sentido de baixa; baixa da hipoteca, baixa do penhor; baixa da servidão; baixa do protesto. Mas todo cancelamento , salvo aquele em que o ato a cancelar não tenha surtido ainda os seus efeitos jurídicos, depende sempre da evidência do ato posterior, que mostre a legitimidade jurídica de sua prática, diante da qual o cancelamento ocorre e se mostra válido. E, sendo assim, os atos de cancelamento se firmam sempre no direito da pessoa em pedir que o cancelamento seja promovido, pois se direito nenhum lhe assiste, o ato não pode ser, assim, tornado sem eficácia. Ele continua como direito próprio daquele a quem beneficia, e, sem seu consentimento, em regra, não se cancela, desde que não se verifique justa razão para isso.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de CANCELAMENTO nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de CANCELAMENTO de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Comercial, Teoria Geral do Direito, Direito Penal, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: cancelamento
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — C.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva