Capacidade

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   Capacidade
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/capacidade
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Medicina Legal, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

    • 1.** Na *linguagem jurídica* em geral: a) aptidão de determinada coisa ou pessoa para atender a uma finalidade pretendida; b) autoridade ou soma de poderes de que uma pessoa está investida; c) aptidão legal que uma pessoa natural ou jurídica tem para contrair obrigações, adquirir e exercer direitos. **2.** *Medicina legal.* Discernimento, juízo ou inteligência. Trata-se da aptidão para compreender o sentido dos próprios atos, praticando-os livre e voluntariamente e responsabilizando-se por eles. **3.** Na *linguagem comum,* pessoa de grande saber.
    • 1.** Na *linguagem jurídica* em geral: a) aptidão de determinada coisa ou pessoa para atender a uma finalidade pretendida; b) autoridade ou soma de poderes de que uma pessoa está investida; c) aptidão legal que uma pessoa natural ou jurídica tem para contrair obrigações, adquirir e exercer direitos. **2.** *Medicina legal.* Discernimento, juízo ou inteligência. Trata-se da aptidão para compreender o sentido dos próprios atos, praticando-os livre e voluntariamente e responsabilizando-se por eles. **3.** Na *linguagem comum,* pessoa de grande saber.
  • Nota Adicional:* 1. Na linguagem jurídica em geral: a) aptidão de determinada coisa ou pessoa para atender a uma finalidade pretendida; b) autoridade ou soma de poderes de que uma pessoa está investida; c) aptidão legal que uma pessoa natural ou jurídica tem para contrair obrigações, adquirir e exercer direitos. 2. Medicina legal. Discernimento, juízo ou inteligência. Trata-se da aptidão para compreender o sentido dos próprios atos, praticando-os livre e voluntariamente e responsabilizando-se por eles. 3. Na linguagem comum, pessoa de grande saber
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* é termo modernamente introduzido em nosso Direito para significar —
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Em sentido geral, capacidade , derivado do latim capacitas (aptidão, idoneidade, qualidade para certo fim), entende-se a aptidão ou qualidade de certa coisa ou pessoa para satisfazer ou cumprir determinado objetivo, não só sendo a coisa, por que esteja em condições de atender ao fim colimado, como sendo a pessoa, ter habilidade, inteligência ou dotes necessários para desempenho daquilo que se quer que faça. Neste sentido, chega a confundir-se com autoridade , que evidencia a soma de atribuições e de poderes de que se acha investida a pessoa. Mas na terminologia jurídica, em relação às pessoas, tem sentido próprio: quer significar a aptidão legal que tem a pessoa, seja física ou jurídica, de adquirir e exercer direitos. É a capacidade jurídica . E, assim, diz-se capacidade de fruição , quando esta se estende ao uso e gozo dos direitos, em oposição à capacidade de exercício , quando o próprio titular, que frui os direitos, pode exercitá-los pela livre administração. A capacidade, compreendida neste sentido, isto é, segundo o princípio de que todo homem é capaz de direitos e obrigações, resulta numa dualidade de conceitos: a) capacidade de direito , que se mostra a capacidade para adquiri-lo; e b) capacidade de fato , que indica a capacidade efetiva para exercê-lo. E como o exercício e gozo do direito podem não ser, simultaneamente, da aptidão da pessoa, decorre que a capacidade, segundo as circunstâncias, se diz plena e relativa , como pode surgir a figura da incapacidade , para o caso em que a pessoa não possa, por si só, nem fruir nem administrar os seus bens. A capacidade plena é aquela que não sofre restrições, podendo a pessoa, sem qualquer limitação, adquirir direitos e exercitá-los livremente. É capacidade relativa aquela em que a pessoa não pode livremente praticar todos os atos relativos à sua pessoa e seus bens, sendo assim relativamente incapaz . Todos os maiores, quando se trata de pessoas físicas, dizem-se plenamente capazes . E, para a capacidade relativa, a fim de que legítimos sejam os atos praticados pelas pessoas assim consideradas, exige-se a assistência de seus representantes legais, tais como pais, tutores e curadores. Vide: Incapacidade. Incapaz. Representação . A capacidade jurídica da pessoa é sempre regulada por sua lei pessoal. Segundo a natureza dos atos jurídicos a serem praticados, a capacidade se diz ainda de civil, comercial, processual e política .\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#capacidade | 1 – (dir. civil) capacity [Black’s\nLaw Dictionary 8th edition, page 220]; competency.\n“All persons do not have the same legal capacity to\nmake a contract”. [Anderson, Ronald A., Business\nLaw].\n• capacidade contratual → contractual capacity.\n“All persons have capacity to contract, except\nunemancipated minors, interdicts, and persons\ndeprived of reason at the time of contracting”.\n[Civil Code of Louisiana, Article 1918].\n• capacidade contratual plena → full contractual\ncapacity.\n• capacidade contributiva → vide o verbete\nCAPACIDADE CONTRIBUTIVA.\n• capacidade de fato → de facto capacity;\ncapacity of fact.\n• capacidade dispositiva → disposing capacity\n[Black’s Law Dictionary 8th edition, page 220].\n• capacidade dispositiva; capacidade\ntestamentária → testamentary capacity [Black’s\nLaw Dictionary 8th edition, page 220].\n\n• capacidade jurídica → legal capacity.\n“All natural persons enjoy general legal capacity\nto have rights and duties”. [Civil Code of\nLouisiana, Article 27].\n• capacidade negocial → capacity to enter into\nlegal transactions. Ver NEGÓCIO JURÍDICO.\n• capacidade plena → full capacity.\n• #capacidade postulatória → capacity to\npractice law; capacity to act as a lawyer;\ncapacity to plead in court.\n\n• capacidade de ser testemumha = competency\nto be witness.\n➢ Under the #FRE (#Federal Rules of\nEvidence), every person, regardless of age,\nis #competent (#capaz) to be a witness.\n➢ #Competency (#capacidade) under the\nFRE requires that a person\n▪ have personal knowledge of the\nmatter and\n▪ understand the obligation to\ntestify truthfully (i.e. oath\nrequired).\n\n2 – (economia) capacity\n• capacidade ociosa → idle capacity; spare\ncapacity.\n“…most developed countries still have plenty of\nspare factory capacity and unemployment”.\n[The Economist April 24th – 30th 2004, p. 9].\n• capacidade excedente; excesso de capacidade\n→ excess capacity; overcapacity; surplus\ncapacity.\n“Firms are said to have excess capacity under\nmonopolistic competition”. [Mankiw, Gregory.\nPrinciples of Economics, p. 377].\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de CAPACIDADE nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de CAPACIDADE de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Medicina Legal, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: capacidade

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — C.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)