Capacidade civil

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Capacidade civil
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/capacidade-civil
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito civil.* **1.** É a maior ou menor extensão dos direitos de uma pessoa para adquiri-los, praticar atos e contrair obrigações na vida civil. Pode ser plena ou limitada, segundo possa a pessoa praticar sem restrições todos os atos da vida civil ou sofra alguma limitação no exercício de seus direitos. **2.** *Vide* CAPACIDADE LIMITADA e CAPACIDADE PLENA. **3.** Capacidade do deficiente para: casar-se e constituir união estável; exercer direitos sexuais e reprodutivos; exercer o direito de decidir sobre número de filhos e ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar; conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória; exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária e exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
  • Direito civil.* **1.** É a maior ou menor extensão dos direitos de uma pessoa para adquiri-los, praticar atos e contrair obrigações na vida civil. Pode ser plena ou limitada, segundo possa a pessoa praticar sem restrições todos os atos da vida civil ou sofra alguma limitação no exercício de seus direitos. **2.** *Vide* CAPACIDADE LIMITADA e CAPACIDADE PLENA. **3.** Capacidade do deficiente para: casar-se e constituir união estável; exercer direitos sexuais e reprodutivos; exercer o direito de decidir sobre número de filhos e ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar; conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória; exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária e exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
  • Nota Adicional:* (dir.civ.) 1. É a maior ou menor extensão dos direitos de uma pessoa para adquiri-los, praticar atos e contrair obrigações na vida civil. Pode ser plena ou limitada, segundo possa a pessoa praticar sem restrições todos os atos da vida civil ou sofra alguma limitação no exercício de seus direitos. 2. v. CAPACIDADE LIMITADA e CAPACIDADE PLENA. 3. Capacidade do deficiente para: casar-se e constituir união estável; exercer direitos sexuais e reprodutivos; exercer o direito de decidir sobre número de filhos e ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar; conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória; exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária e exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Assim se entende a aptidão ou autoridade legal, de que se acha investida a pessoa para praticar atos da vida civil, isto é, poder livremente dispor da sua vontade para contratar, adquirir direitos, aceitar obrigações etc, com validade jurídica. A capacidade civil pode ser plena ou pode ser relativa, segundo, como aludimos, possa a pessoa praticar sem restrições todos os atos da vida civil, ou sofra limitação no exercício de seus direitos. A capacidade civil plena, em regra, advém aos 18 anos, embora esporádica e excepcionalmente possa vir antes, nos casos de emancipação . No entanto, mesmo maiores de 18 anos, há pessoas que sofrem restrições à sua capacidade, vendo-a relativa, ou vendo-se incapazes: trata-se dos interditos , de que decorre, também, em matéria civil, a incapacidade absoluta e a incapacidade relativa .(ngc)

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de CAPACIDADE CIVIL nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de CAPACIDADE CIVIL de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: capacidade civil

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — C.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva