Capital circulante

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Capital circulante
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/capital-circulante
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Comercial, Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito comercial.* É o consumido na produção da indústria, na distribuição de bens e serviços ou no estabelecimento, atendendo a todos os compromissos assumidos, por exemplo, com matéria-prima, mão de obra, combustível etc. Trata-se do capital de giro, que é o excesso do ativo corrente sobre o passivo corrente. Constitui, portanto, o patrimônio da empresa que está em movimento, servindo para pagar a mão de obra, comprar matéria-prima, suprindo a falta de concordância das receitas e despesas.
  • Direito comercial.* É o consumido na produção da indústria, na distribuição de bens e serviços ou no estabelecimento, atendendo a todos os compromissos assumidos, por exemplo, com matéria-prima, mão de obra, combustível etc. Trata-se do capital de giro, que é o excesso do ativo corrente sobre o passivo corrente. Constitui, portanto, o patrimônio da empresa que está em movimento, servindo para pagar a mão de obra, comprar matéria-prima, suprindo a falta de concordância das receitas e despesas.
  • Nota Adicional:* (dir.com.) É o consumido na produção da indústria, na distribuição de bens e serviços ou no estabelecimento, atendendo a todos os compromissos assumidos, por exemplo, com matéria-prima, mão de obra, combustível etc. Trata-se do capital de giro, que é o excesso do ativo corrente sobre o passivo corrente. Constitui, portanto, o patrimônio da empresa que está em movimento, servindo para pagar a mão de obra, comprar matéria-prima, suprindo a falta de concordância das receitas e despesas
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Ou capital de giro , entende-se toda soma de recursos monetários empenhados num estabelecimento comercial ou numa empresa para atender a todos os compromissos do próprio negócio ou indústria, nos quais se vão aplicando para execução dos objetivos tidos em mira, seja em caráter mercantil, seja em caráter industrial.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de CAPITAL CIRCULANTE nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de CAPITAL CIRCULANTE de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Comercial, Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: capital circulante

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — C.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva