Capital estrangeiro

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Capital estrangeiro
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/capital-estrangeiro
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Constitucional, Direito Comercial
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

    • 1.** *Direito comercial.* a) Patentes e privilégios que, para serem utilizados, dependem do pagamento de direitos no estrangeiro; b) bens de produção que foram diretamente importados, sem qualquer cobertura cambial; c) moeda estrangeira oriunda de fundos de capitalização pertencentes a domiciliados no exterior. **2.** *Direito constitucional.* a) Diz-se do capital de outro Estado, que não pode ter qualquer participação, direta ou indireta, nos programas de saúde do País; b) aquele cujo investimento e reinvestimento deve ser disciplinado por lei, atendendo-se ao interesse nacional.
    • 1.** *Direito comercial.* a) Patentes e privilégios que, para serem utilizados, dependem do pagamento de direitos no estrangeiro; b) bens de produção que foram diretamente importados, sem qualquer cobertura cambial; c) moeda estrangeira oriunda de fundos de capitalização pertencentes a domiciliados no exterior. **2.** *Direito constitucional.* a) Diz-se do capital de outro Estado, que não pode ter qualquer participação, direta ou indireta, nos programas de saúde do País; b) aquele cujo investimento e reinvestimento deve ser disciplinado por lei, atendendo-se ao interesse nacional.
  • Nota Adicional:* 1. (dir.com.) a) Patentes e privilégios que, para serem utilizados, dependem do pagamento de direitos no estrangeiro; b) bens de produção que foram diretamente importados, sem qualquer cobertura cambial; c) moeda estrangeira oriunda de fundos de capitalização pertencentes a domiciliados no exterior. 2. (dir.const.) a) Diz-se do capital de outro Estado, que não pode ter qualquer participação, direta ou indireta, nos programas de saúde do País; b) aquele cujo investimento e reinvestimento deve ser disciplinado por lei, atendendo-se ao interesse nacional

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de CAPITAL ESTRANGEIRO nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de CAPITAL ESTRANGEIRO de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Constitucional, Direito Comercial
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: capital estrangeiro

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — C.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica