Capital estrangeiro
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Capital estrangeiro
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/capital-estrangeiro |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Teoria Geral do Direito, Direito Constitucional, Direito Comercial |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
- 1.** *Direito comercial.* a) Patentes e privilégios que, para serem utilizados, dependem do pagamento de direitos no estrangeiro; b) bens de produção que foram diretamente importados, sem qualquer cobertura cambial; c) moeda estrangeira oriunda de fundos de capitalização pertencentes a domiciliados no exterior. **2.** *Direito constitucional.* a) Diz-se do capital de outro Estado, que não pode ter qualquer participação, direta ou indireta, nos programas de saúde do País; b) aquele cujo investimento e reinvestimento deve ser disciplinado por lei, atendendo-se ao interesse nacional.
- 1.** *Direito comercial.* a) Patentes e privilégios que, para serem utilizados, dependem do pagamento de direitos no estrangeiro; b) bens de produção que foram diretamente importados, sem qualquer cobertura cambial; c) moeda estrangeira oriunda de fundos de capitalização pertencentes a domiciliados no exterior. **2.** *Direito constitucional.* a) Diz-se do capital de outro Estado, que não pode ter qualquer participação, direta ou indireta, nos programas de saúde do País; b) aquele cujo investimento e reinvestimento deve ser disciplinado por lei, atendendo-se ao interesse nacional.
- Nota Adicional:* 1. (dir.com.) a) Patentes e privilégios que, para serem utilizados, dependem do pagamento de direitos no estrangeiro; b) bens de produção que foram diretamente importados, sem qualquer cobertura cambial; c) moeda estrangeira oriunda de fundos de capitalização pertencentes a domiciliados no exterior. 2. (dir.const.) a) Diz-se do capital de outro Estado, que não pode ter qualquer participação, direta ou indireta, nos programas de saúde do País; b) aquele cujo investimento e reinvestimento deve ser disciplinado por lei, atendendo-se ao interesse nacional
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de CAPITAL ESTRANGEIRO nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de CAPITAL ESTRANGEIRO de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Constitucional, Direito Comercial
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: capital estrangeiro
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — C.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica