Capital fixo

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Capital fixo
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/capital-fixo
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Comercial, Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito comercial.* **1.** É o constituído por imóveis ou máquinas industriais e instrumentos para o exercício da atividade empresarial. **2.** Conjunto de bens imóveis, imobilizados ou indisponíveis, ou seja, daqueles bens que não produzem renda por si mesmos. **3.** Capital social.
  • Direito comercial.* **1.** É o constituído por imóveis ou máquinas industriais e instrumentos para o exercício da atividade empresarial. **2.** Conjunto de bens imóveis, imobilizados ou indisponíveis, ou seja, daqueles bens que não produzem renda por si mesmos. **3.** Capital social.
  • Nota Adicional:* (dir.com.) 1. É o constituído por imóveis ou máquinas industriais e instrumentos para o exercício da atividade empresarial. 2. Conjunto de bens imóveis, imobilizados ou indisponíveis, ou seja, daqueles bens que não produzem renda por si mesmos. 3. Capital social
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* É o capital invariável , que se mantém sempre na soma originariamente estabelecida, sem aumentar ou sem diminuir, sem que ato posterior, devidamente autorizado, possa elevá-lo ou diminuí-lo em virtude de nova fixação . O capital das sociedades comerciais, este que se declara nos contratos, mostra-se capital fixo , porquanto a soma declarada somente pode ser alterada mediante processo idêntico àquele em que o capital se fixou. Aliás, é princípio dominante em matéria de sociedades comerciais, este da fixação prévia do capital, de que resulta a expressão que tal designa: capital fixo . Essa ideia, porém, de fixidade do capital , não é absoluta, pois se restringe ao capital declarado, desde que, no transcurso de suas atividades, as sociedades podem ter seu capital aumentado ou diminuído, segundo as circunstâncias, de que resultam os capitais líquidos e reais, que bem se diferenciam do capital fixo , que é o mesmo capital social ou nominal .

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de CAPITAL FIXO nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de CAPITAL FIXO de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Comercial, Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: capital fixo

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — C.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva