Capitulação

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   Capitulação
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/capitulacao
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Militar, Direito Internacional, Direito Penal, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

    • 1.** *Direito internacional público.* Convenção ou acordo que estipula rendição condicional ou incondicional de beligerantes e pelo qual as tropas militares em campanha põem termo às operações. **2.** *Direito militar.* Crime que consiste na rendição do comandante ao inimigo antes que se esgotem os recursos extremos da ação militar, abandonando os meios de defesa de que dispõe. **3.** *Direito penal.* Classificação do crime no artigo da lei penal, que o qualifica. **4.** *História do direito.* a) Era, no direito consular, a convenção pela qual a autoridade e a competência dos cônsules dependiam das imposições nela estabelecidas, feitas pelo país representado, que criava uma situação de *capitis deminutio maxima* para a nação, que vinha a acatá-las. Pela capitulação outorgava-se aos cônsules a competência para julgar civil e criminalmente os seus nacionais; b) imposição que era feita, no Império Alemão, pelos eleitores, em nome da nação, ao imperador, que, no ato da coroação, jurava sua observância. **5.** *Teoria geral do direito.* Divisão ou classificação dos assuntos tratados num Código ou numa lei em capítulos.
    • 1.** *Direito internacional público.* Convenção ou acordo que estipula rendição condicional ou incondicional de beligerantes e pelo qual as tropas militares em campanha põem termo às operações. **2.** *Direito militar.* Crime que consiste na rendição do comandante ao inimigo antes que se esgotem os recursos extremos da ação militar, abandonando os meios de defesa de que dispõe. **3.** *Direito penal.* Classificação do crime no artigo da lei penal, que o qualifica. **4.** *História do direito.* a) Era, no direito consular, a convenção pela qual a autoridade e a competência dos cônsules dependiam das imposições nela estabelecidas, feitas pelo país representado, que criava uma situação de *capitis deminutio maxima* para a nação, que vinha a acatá-las. Pela capitulação outorgava-se aos cônsules a competência para julgar civil e criminalmente os seus nacionais; b) imposição que era feita, no Império Alemão, pelos eleitores, em nome da nação, ao imperador, que, no ato da coroação, jurava sua observância. **5.** *Teoria geral do direito.* Divisão ou classificação dos assuntos tratados num Código ou numa lei em capítulos.
  • Nota Adicional:* 1. Direito internacional público. Convenção ou acordo que estipula rendição condicional ou incondicional de beligerantes e pelo qual as tropas militares em campanha põem termo às operações. 2. Direito militar. Crime que consiste na rendição do comandante ao inimigo antes que se esgotem os recursos extremos da ação militar, abandonando os meios de defesa de que dispõe. 3. (dir.pen.) Classificação do crime no artigo da lei penal, que o qualifica. 4. História do direito. a) Era, no direito consular, a convenção pela qual a autoridade e a competência dos cônsules dependiam das imposições nela estabelecidas, feitas pelo país representado, que criava uma situação de capitis deminutio maxima para a nação, que vinha a acatá-las. Pela capitulação outorgava-se aos cônsules a competência para julgar civil e criminalmente os seus nacionais; b) imposição que era feita, no Império Alemão, pelos eleitores, em nome da nação, ao imperador, que, no ato da coroação, jurava sua observância. 5. (teor.ger.dir.) Divisão ou classificação dos assuntos tratados num Código ou numa lei em capítulos
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* (Lat. med. capitulatione.) S.f. Ato ou efeito de capitular; acordo entre
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* É vocábulo derivado do latim capitulare , de capitulum , com a significação de fazer convenção . Na linguagem corrente atual, tem o vocábulo dupla significação: a que decorre do sentido de capitulare , mostrando-se assim o ajuste ou convenção; ou o sentido que lhe vem de capitulum , na acepção de parte de um todo ou de classificação dentro da matéria que lhe é própria. Capitulação . No sentido de convenção, que se faz matéria propriamente do Direito Militar, entendem-se as condições impostas e aceitas para a evacuação e entrega da praça da posição, ou para a entrega do navio, ou ainda para que o corpo de tropas militares, em campo raso, deixe de resistir. A capitulação pode ser condicional , isto é, pode ser deliberada mediante certas regalias para as forças que capitulam, ou pode ser incondicional , desde que o adversário somente admite a rendição integral , sem qualquer favorecimento às tropas vencidas, salvo, no entanto, as regras da honra militar, que, em qualquer emergência, devem ser observadas. São competentes, para firmar a capitulação , os comandantes das forças atacadas e o chefe ou comandante das forças atacantes. Mas, nesta convenção , apenas se delibera sobre a desocupação da praça, posição ou entrega do navio, nela não se ajustando matéria de ordem pública ou administrativa. Nas capitulações incondicionais, as forças capitulantes constituem-se prisioneiras dos vencedores, embora se lhes conservem as honras de guerra. Capitulação . Em matéria penal, tem o sentido de indicar a classificação do crime no artigo da lei penal, em que o mesmo se qualifica. É acepção, consoante sua derivação de capítulo , tida no mesmo sentido de classificação ou inclusão. Idêntico sentido possui em matéria civil ou comercial, para indicar o preceito de lei, que rege determinado assunto, ou relação jurídica, que se vai defender ou expor. Em análogo significado, capitulação expressa a divisão ou classificação de determinados assuntos em capítulos , nos quais se inscrevem ou se anotam todos os que se entendem reguladores ou esclarecedores de determinada matéria. Assim se pratica na divisão dos Códigos ou nas Leis, para expor em cada capítulo assunto que seja pertinente à matéria regedora de certa instituição ou figura jurídica.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#capitulação | (do crime) vide CRIME.\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de CAPITULAÇÃO nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de CAPITULAÇÃO de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Militar, Direito Internacional, Direito Penal, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: capitulação

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — C.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)