Cargo efetivo
Cargo efetivo
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/cargo-efetivo |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Teoria Geral do Direito, Direito Administrativo |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
- Direito administrativo.* É o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades específicas definidas em estatutos dos entes federativos cometidas a um servidor aprovado por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos.
- Direito administrativo.* É o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades específicas definidas em estatutos dos entes federativos cometidas a um servidor aprovado por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos.
- Nota Adicional:* (dir.adm.) É o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades específicas definidas em estatutos dos entes federativos cometidas a um servidor aprovado por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos
- Nota (DOD Pédia – Dizer o Direito):* Verbete comentado da DOD Pédia (Dizer o Direito). Acesse: https://buscadordizerodireito.com.br/dodpedia/2249/cargo-efetivo
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados):*
Cargo público, o qual consiste em um conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades definidas em estatutos dos entes federativos, exercido por servidor aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos. Fundamentação Legal: Artigos 37, V; 40 e 247 da CF/1988. Artigos 3º, parágrafo único; 9º, I; 10; 20; 21 e 34 da Lei 8.112/1990.
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*
Cargo público, o qual consiste em um conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades definidas em estatutos dos entes federativos, exercido por servidor aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos. Fundamentação Legal: Artigos 37, V; 40 e 247 da CF/1988. Artigos 3º, parágrafo único; 9º, I; 10; 20; 21 e 34 da Lei 8.112/1990.
- Referência/Fundamentação:* Glossário Jurídico do STF
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*
Cargo público, o qual consiste em um conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades definidas em estatutos dos entes federativos, exercido por servidor aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos. Fundamentação Legal: Artigos 37, V; 40 e 247 da CF/1988. Artigos 3º, parágrafo único; 9º, I; 10; 20; 21 e 34 da Lei 8.112/1990.
- Referência/Fundamentação:* Glossário Jurídico do STF
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de CARGO EFETIVO nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de CARGO EFETIVO de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Administrativo
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: cargo efetivo
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — C.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | DOD Pédia – Dizer o Direito | Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados | Especial CADIP | Glossário Jurídico