Cargo público

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Cargo público
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/cargo-publico
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Administrativo, Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
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62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído Erro ao criar miniatura: Abrangente

Significado Prático

  • Direito administrativo.* **1.** Função ocupada por agente público em repartição ou estabelecimento públicos, em nome do Estado, desenvolvendo atividade de interesse coletivo. **2.** Lugar instituído na organização do serviço público, com denominação própria, atribuições específicas e estipêndio correspondente, para ser provido e exercido por um titular, na forma estabelecida em lei (Hely Lopes Meirelles).
  • Direito administrativo.* **1.** Função ocupada por agente público em repartição ou estabelecimento públicos, em nome do Estado, desenvolvendo atividade de interesse coletivo. **2.** Lugar instituído na organização do serviço público, com denominação própria, atribuições específicas e estipêndio correspondente, para ser provido e exercido por um titular, na forma estabelecida em lei (Hely Lopes Meirelles).
  • Nota Adicional:* (dir.adm.) 1. Função ocupada por agente público em repartição ou estabelecimento públicos, em nome do Estado, desenvolvendo atividade de interesse coletivo. 2. Lugar instituído na organização do serviço público, com denominação própria, atribuições específicas e estipêndio correspondente, para ser provido e exercido por um titular, na forma estabelecida em lei (Hely Lopes Meirelles)
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Designação dada ao emprego ocupado em repartição ou estabelecimento público. Emprego público, Função Pública . Dispõe sobre cargo público (acesso, investidura, nomeação, concurso, posse e exercício) a Lei nº 8.112, de 11.12.90, que instituiu o novo regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações.
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*

Designação dada ao emprego ocupado em repartição ou estabelecimento público. Emprego público, Função Pública. Dispõe sobre cargo público (acesso, investidura, nomeação, concurso, posse e exercício) a Lei nº 8.112, de 11.12.90, que instituiu o novo regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações.

  • Referência/Fundamentação:* Silva, Oscar José de Plácido e (2006, p. 257)
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*

Lugar instituído na organização do serviço público, com denominação própria, atribuições e responsabilidades específicas e estipêndio correspondente, para ser provido e exercido por um titular, na forma estabelecida em lei.

  • Referência/Fundamentação:* Meirelles, Hely Lopes (2016, p. 524)

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de CARGO PÚBLICO nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de CARGO PÚBLICO de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Administrativo, Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: cargo público

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — C.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Especial CADIP | Glossário Jurídico