Carnal

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Carnal
ID Semântico: de-placido:carnal
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

No sentido do Direito Civil, é o que vem de carne , usado para indicar o parentesco entre pessoas que vêm do mesmo sangue ou da mesma carne, unidos, assim, pelo laço da consanguinidade: irmão carnal, primo carnal. No sentido penal, é empregado para indicar as relações ou conjunções sexuais entre pessoas de sexo diferente. Muitas das vezes, é tomado no mesmo sentido de lascivo ou sensual , qualificando os atos de lascívia ou de sensualidade. Mas, de maneira alguma, pode ser indicativo de atos de libidinagem ou de perversão. Estes podem ocorrer entre pessoas do mesmo sexo ou decorrer de atos que não se mostram próprios à designação do vocábulo. Carnal é somente aplicado, em tais circunstâncias, para mostrar a relação ou conjunção sexual, que se diz igualmente carnal, mas entre pessoas de sexo diferente e para o ato próprio do coito, ou cópula.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Carnal' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: No sentido do Direito Civil, é o que vem de carne , usado para indicar o parentesco entre pessoas qu..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: carnal

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva