| ID Semântico: |
de-placido:carta-confidencial |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
|
|
|
Início
|
|
|
|
Básico
|
|
|
Criação
|
|
|
|
Desenvolvimento
|
|
|
Maturação
|
|
|
|
Revisão
|
|
|
Desenvolvido
|
|
|
|
Finalização
|
|
|
Abrangente
|
Significado Prático
É a expressão empregada para designar a carta que é escrita em caráter confidencial , isto é, aquela em que se trata de assuntos que, por sua natureza íntima ou grave, não devem ser divulgados, sem que causem aborrecimento ao próprio autor ou a terceiros nela referidos. O caráter confidencial de uma carta pode decorrer de pedido expresso do autor (remetente), consoante declaração aposta no próprio escrito, ou, tacitamente, em vista dos assuntos ou comunicações de ordem íntima e grave, que nela se tratam. Desse modo, não sendo atribuído à carta o caráter de confidencial, por vontade expressa de seu autor, ele, porém, sempre se revela, nas cartas particulares, quando seu autor trata de questões íntimas , ou quando encerram matéria que, por essa natureza, não deva ser divulgada. A carta confidencial derroga o princípio de que a propriedade da carta pertence ao destinatário, que tem sobre ela o jus utendi e o jus abutendi , podendo, assim, fazer com ela o que bem lhe aprouver: conservar, destruir, usá-la a seu sabor, inclusive, pois, exibi-la em juízo para prova de seu ou de interesse de outrem. Sendo assim, não pode o destinatário da carta confidencial exibi-la a seu bel-prazer, impondo-se, aí, o princípio de sua não divulgação sem o consentimento do autor. Para prova criminal, porém, notadamente de defesa, a exibição da carta, mesmo íntima e confidencial, não encontra restrições e até o não destinatário pode usála em seu benefício.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
|
Redação Cidadã (Linguagem Simples)
|
| "O conceito de 'Carta confidencial' tem ampla aplicação prática."
|
"Na prática, refere-se a: É a expressão empregada para designar a carta que é escrita em caráter confidencial , isto é, aquela..."
|
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: carta confidencial
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva