Carta de crédito
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
Carta de crédito
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/carta-de-credito |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Comercial, Teoria Geral do Direito, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
|---|---|---|
| Início | ||
| Básico | ||
| Criação | ||
| Desenvolvimento | ||
| Maturação | ||
| Revisão | ||
| Desenvolvido | ||
| Finalização | ||
| Abrangente | ||
Significado Prático
- Direito comercial* e *direito bancário.* **1.** Documento pelo qual um empresário abre crédito a outro a favor do portador. **2.** Documento em que o agente emissor credencia pessoa selecionada a adquirir bens ou serviços no mercado sem efetuar qualquer pagamento no ato de aquisição, obrigando-a, porém, a pagar o débito contraído dentro do prazo assinalado. **3.** É a emitida pelo banco ao autorizar saques à vista para pessoa jurídica. **4.** Documento dirigido a banco ou a empresário, autorizando-os, sob a responsabilidade do remetente, a entregar certa quantia em dinheiro ou mercadoria à pessoa nele designada. **5.** Ordem escrita dada por um banco a outro situado em praça diversa para que pague a certa pessoa uma quantia em dinheiro. **6.** Documento hábil para a garantia de abertura de conta corrente bancária.
- Direito comercial* e *direito bancário.* **1.** Documento pelo qual um empresário abre crédito a outro a favor do portador. **2.** Documento em que o agente emissor credencia pessoa selecionada a adquirir bens ou serviços no mercado sem efetuar qualquer pagamento no ato de aquisição, obrigando-a, porém, a pagar o débito contraído dentro do prazo assinalado. **3.** É a emitida pelo banco ao autorizar saques à vista para pessoa jurídica. **4.** Documento dirigido a banco ou a empresário, autorizando-os, sob a responsabilidade do remetente, a entregar certa quantia em dinheiro ou mercadoria à pessoa nele designada. **5.** Ordem escrita dada por um banco a outro situado em praça diversa para que pague a certa pessoa uma quantia em dinheiro. **6.** Documento hábil para a garantia de abertura de conta corrente bancária.
- Nota Adicional:* (dir. com. e direito bancário. 1. Documento pelo qual um empresário abre crédito a outro a favor do portador. 2. Documento em que o agente emissor credencia pessoa selecionada a adquirir bens ou serviços no mercado sem efetuar qualquer pagamento no ato de aquisição, obrigando-a, porém, a pagar o débito contraído dentro do prazo assinalado. 3. É a emitida pelo banco ao autorizar saques à vista para pessoa jurídica. 4. Documento dirigido a banco ou a empresário, autorizando-os, sob a responsabilidade do remetente, a entregar certa quantia em dinheiro ou mercadoria à pessoa nele designada. 5. Ordem escrita dada por um banco a outro situado em praça diversa para que pague a certa pessoa uma quantia em dinheiro. 6. Documento hábil para a garantia de abertura de conta corrente bancária
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* — (O nosso Cod. do Comm. no Art. 264 trata das
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* A carta de crédito é aquela em que uma pessoa, remetente ou autor , autoriza a outra, destinatário , para que conceda, sob sua garantia, a uma terceira pessoa , que se diz acreditada ou favorecida , determinada importância em dinheiro ou em mercadorias. Assemelha-se à carta de ordem de pagamento , mas dela se difere, visto que, na carta de crédito , o signatário dela é fiador pelo valor do crédito autorizado, enquanto que na ordem de pagamento já se mostra diretamente responsável pelo pagamento da importância cuja ordem manda pagar. Uma é sob garantia do signatário (a de crédito); a outra já é por conta e ordem dele (a de ordem). A carta de crédito se equipara à carta de fiança , desde que o acreditante não passa de um fiador, responsável, assim, pelas entregas feitas em virtude de sua carta de crédito. Na técnica se diz acreditante , quem dá a carta, creditador , o destinatário que faculta o crédito, e acreditado , aquele a quem o crédito é concedido. Em regra, a carta de crédito deve fixar o máximo da quantia autorizada, e dentro deste máximo se firma responsabilidade solidária do signatário, não indo mesmo essa responsabilidade solidária além do limite prefixado, salvo se não tiver a carta determinado tal limite, quando se diz ilimitada , em oposição às que fixam quantias num máximo determinado, que se dizem limitadas . Tratando-se de documento, a que se atribui, por seus característicos, o mesmo valor da fiança, não se impede que seja dada por pessoa comerciante ou por quem não o seja. Somente, segundo a regra, se dada por quem não tenha a qualidade de comerciante, ou não a dê no efetivo exercício de seu comércio, ou em virtude de transação comercial, desde que casado , a carta de crédito deve ser também firmada pelo cônjuge. A carta de crédito também se faz documento hábil para garantia de abertura de conta-corrente bancária. E por ela o signatário se liga à obrigação, como corresponsável. E dele se torna exigível a importância utilizada, dentro do quantum prefixado, se o acreditado não a cumpre. Mas, se executado pela dívida do afiançado , na condição de fiador, pode utilizar-se do benefício de ordem . Na técnica bancária, costuma-se dar o nome de cartas de crédito às ordens de pagamento emitidas pelos próprios bancos, a outros bancos ou às suas filiais ou congêneres, para que paguem, à pessoa nelas indicada, mediante apresentação delas, a quantia prefixada, levando a débito de suas contas. É, no entanto, pelo conceito e sentido, uma verdadeira ordem de pagamento , e não carta de crédito, desde que, pelos recebimentos feitos, não cabe mais qualquer exigência ao beneficiado e sim ao creditador. Ato de visível confiança, em princípio, as cartas de crédito se mostram títulos pessoais e intransferíveis. E, neste particular, também se diferem da carta de ordem , que, em regra, é título negociável.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#carta de crédito | letter of credit [Black’s Law\nDictionary 8th edition, page 923].\n_______________\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de CARTA DE CRÉDITO nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de CARTA DE CRÉDITO de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Comercial, Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: carta de crédito
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — C.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)