| ID Semântico: |
de-placido:carta-de-remicao |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Designa-se carta de remição ao título translativo da propriedade remida para o domínio da pessoa que a remiu, nos termos da sentença, que a admitiu. A composição desta carta é promovida com os mesmos elementos que se fazem indispensáveis na carta de arrematação: a autuação, o título executivo, o auto de penhora, a avaliação, a quitação dos impostos e a sentença de remição. A carta de remição somente será passada depois que tenha transitado em julgado a sentença que autoriza a remição. E se o remitente é outrem que não o executado, deve ser convenientemente transcrita no registro de imóveis. Quanto à exigência do imposto de transmissão, somente também se faz efetiva quando, em realidade, houver transmissão de domínio.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Carta de remição' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Designa-se carta de remição ao título translativo da propriedade remida para o domínio da pessoa que..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: carta de remição
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva