Carta de sentença

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Carta de sentença
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/carta-de-sentenca
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Processual Civil, Direito do Trabalho, Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito processual civil*. Autos secundários formados no juízo *a quo*, onde é processada a execução provisória, contendo: decisão exequenda, certidão de interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo, procurações outorgadas pelas partes, decisão de habilitação, se for o caso, e outras peças processuais necessárias para provar a existência do crédito. Essas peças podem ser autenticadas pelo advogado, sob sua responsabilidade pessoal. Visa o cumprimento provisório da sentença condenatória sem quantia certa.
  • Direito processual civil*. Autos secundários formados no juízo *a quo*, onde é processada a execução provisória, contendo: decisão exequenda, certidão de interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo, procurações outorgadas pelas partes, decisão de habilitação, se for o caso, e outras peças processuais necessárias para provar a existência do crédito. Essas peças podem ser autenticadas pelo advogado, sob sua responsabilidade pessoal. Visa o cumprimento provisório da sentença condenatória sem quantia certa.
  • Nota Adicional:* (dir.prc.civ.) Autos secundários formados no juízo a quo, onde é processada a execução provisória, contendo: decisão exequenda, certidão de interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo, procurações outorgadas pelas partes, decisão de habilitação, se for o caso, e outras peças processuais necessárias para provar a existência do crédito. Essas peças podem ser autenticadas pelo advogado, sob sua responsabilidade pessoal. Visa o cumprimento provisório da sentença condenatória sem quantia certa
  • Nota (Glossário TRT1):* É um novo conjunto de documentos formado a partir de várias peças do processo. Ele é criado quando, por algum motivo importante, a execução da sentença não pode ser feita nos autos originais ou nos autos suplementares, permitindo que a execução siga em um processo separado.
  • Nota Adicional (Fonte: Cartilha Glossário Jurídico – TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso)):* – Composição que se promove judicialmente, pela formação de autos especiais, por meio dos quais se processa a execução da sentença. É formada pela extração de peças do processo, indispensáveis a sua composição.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Assim se diz da composição que se promove judicialmente, pela formação de autos especiais , onde se vai processar a execução da sentença, desde que, por motivos imperiosos, não possa esta ser executada nos autos originais ou suplementares. A carta de sentença, que é indicada, assim, pelos novos autos formados, se constitui pela extração de várias peças do processo, que se mostram indispensáveis para a sua composição. A extração da totalidade destas peças, se diz, geralmente, extração da carta de sentença. A carta de sentença, como é de ver, distingue-se do mandado que se extrai para início da execução. No mandado, somente se faz menção da sentença exequenda e tem somente o destino de cumprir a exigência da citação do executado, para que se instaure a execução. Depois de promovida a citação, será junto aos autos da execução, sejam eles quais forem. A carta de sentença representa os próprios autos da execução. E, mesmo neste caso, não se prescinde do mandado de citação ao executado.
  • Nota Adicional (Fonte: Manual de Padronização de Textos do STJ (2016)):*

Novos autos que se formam a partir da junção de várias peças do processo, nos quais se vai processar a execução da sentença se, por motivos imperiosos, não puder ser executada nos autos originais ou nos suplementares.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de CARTA DE SENTENÇA nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de CARTA DE SENTENÇA de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Processual Civil, Direito do Trabalho, Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: carta de sentença

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — C.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Glossário TRT1 | Cartilha Glossário Jurídico – TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Manual de Padronização de Textos do STJ (2016)