Carta precatória

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Carta precatória
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/carta-precatoria
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual Civil, Direito Processual
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito processual civil.* É a expedida por um juiz a outro, de igual ou superior categoria funcional, mas sediado em comarca diversa, solicitando-lhe a prática de um ato processual ou diligência que só pode realizar-se no território cuja jurisdição lhe está afeta. O juiz deprecante (o que envia a carta) solicita ao juiz deprecado (o que a recebe) que providencie, em sua comarca, a citação de alguém, a realização de execução de bens, a oitiva de testemunhas, a efetivação de vistorias ou exames periciais etc.
  • Direito processual civil.* É a expedida por um juiz a outro, de igual ou superior categoria funcional, mas sediado em comarca diversa, solicitando-lhe a prática de um ato processual ou diligência que só pode realizar-se no território cuja jurisdição lhe está afeta. O juiz deprecante (o que envia a carta) solicita ao juiz deprecado (o que a recebe) que providencie, em sua comarca, a citação de alguém, a realização de execução de bens, a oitiva de testemunhas, a efetivação de vistorias ou exames periciais etc.
  • Nota Adicional:* (dir.prc.civ.) É a expedida por um juiz a outro, de igual ou superior categoria funcional, mas sediado em comarca diversa, solicitando-lhe a prática de um ato processual ou diligência que só pode realizar-se no território cuja jurisdição lhe está afeta. O juiz deprecante (o que envia a carta) solicita ao juiz deprecado (o que a recebe) que providencie, em sua comarca, a citação de alguém, a realização de execução de bens, a oitiva de testemunhas, a efetivação de vistorias ou exames periciais etc
  • Nota (Linguagem Simples):* Pedido de um juiz a outro para realizar uma ação específica em um lugar que é da competência de outro juiz.
  • Nota (Glossário 2011):* É o ato pelo qual um juiz se dirige ao do Brasil. titular de outra jurisdição que não a sua, de categoria igual ou superior à de que se reveste, para solicitar-lhe seja feita
  • Nota (Dicionário Jurídico):* Documento com solicitações ou informações para a comunicação externa entre unidades judiciárias de diferentes comarcas dentro do Estado do Rio de Janeiro ou de diferentes estados brasileiros.
  • Nota Adicional (Fonte: TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás)):* Carta em que um juiz pede a outrem diligências processuais fora da comarca em que tramita o processo. O adjetivo "precatória” tem origem no verbo latino "precare”, que significa pedir. Não confundir com precatório.
  • Nota Adicional (Fonte: TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - SP)):* carta em que um juiz pede a outra autoridade diligências processuais fora da comarca em que tramita o processo. O adjetivo “precatória” tem origem no verbo latino “precare”, que significa pedir. Não confundir com precatório.
  • Nota Adicional (Fonte: Cartilha Glossário Jurídico – TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso)):* – Documento pelo qual um órgão judicial demanda a outro a prática de ato processual que necessita ser realizado fora dos limites de sua competência territorial.
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* Documento pelo qual uma determinada responsabilidade. um órgão judicial demanda a outro a prática de ato processual que necessita ser rea-
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – TJMMG (Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais)):* Documento com solicitações ou informações para a comunicação externa entre unidades judiciárias do Estado de Minas Gerais ou de diferentes estados brasileiros.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Assim se diz do mandado extraído em um juízo, requisitando ato que deva ser cumprido em juízo diferente daquele em que o ato vai servir, em virtude de demanda ou execução processada perante o juízo deprecante. Diz-se simplesmente precatória . E hoje tanto pode ser ordenada por carta como pode ser autorizada por outros meios, como telegrama, radiograma ou telefone. A carta precatória deve conter todos os elementos que são indicados em lei para a sua formação: a) a indicação dos juízes de origem e de cumprimento do ato; b) o inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao advogado; c) a menção do ato processual, que lhe constitui o objeto; d) o encerramento com a assinatura do juiz. A carta precatória é o instrumento que serve para indicar o ato, cuja prática se requisita de outro juiz. E, assim, serve a vários fins: citação, penhora, apreensão ou qualquer outra medida processual, que não possa ser executada no juízo em que corre o processo. Vide: Precatória .
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados):*

Ato pelo qual um juiz requisita a outro magistrado, de igual ou superior categoria funcional, sediado em comarca diversa, que pratique ou determine o cumprimento de diligências ou demais atos processuais pertinentes a um caso submetido à apreciação do primeiro, mas que só pode ser realizado na área de competência territorial do segundo. Possui como fundamento o fato de que o juiz deprecante (aquele que envia a carta) não pode invadir a esfera de jurisdição do juiz deprecado (aquele que recebe a carta), por lhe faltar competência em razão do lugar. Fundamentação Legal: Artigos 69, §1º; 152, I; 232; 237, III; 260 a 268; 377; 632; 740, § 5º; 915, §4º, do CPC/2015. Artigos 174, IV; 177; 222; 230; 289, 353 a 356; 473, §3º, do CPP.

  • Nota Adicional (Fonte: Manual de Padronização de Textos do STJ (2016)):*

Carta que um órgão judicial dirige a outro (de categoria igual ou superior à sua) de circunscrição diferente, para que este faça ato processual (inquirição de testemunhas, citação ou outros) nos limites de sua circunscrição.

  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico do TJRJ (2023)):*

Documento com solicitações ou informações para a comunicação externa entre unidades judiciárias de diferentes comarcas dentro do Estado do Rio de Janeiro ou de diferentes estados brasileiros.

  • Nota Adicional (Fonte: Glossário de Juridiquês do TJAP (2024)):*

É um documento usado para pedir que se façam investigações em uma região diferente daquela onde está acontecendo o processo. Por exemplo, para ouvir o testemunho de alguém. Quem faz o pedido é o juiz que está lidando com o caso (chamado de juiz deprecante). O juiz na outra região, que recebe o pedido, é chamado de juiz deprecado.

Exemplo Prático: Um processo foi iniciado na comarca de Macapá, mas o Réu reside na comarca de Oiapoque, para que ele seja devidamente citado, o Autor deverá requerer expedição de mandado de citação por carta precatória endereçada à comarca onde reside o Réu.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#carta precatória | vide CARTA ROGATÓRIA.\n_______________\n\n\n*Nota Prática Forense (Fonte: Dicionário Costa & Advogados):*\nocorre quando, para se decidir um processo em uma comarca se precisa de alguma coisa em outra comarca. Exemplo: um processo foi ajuizado em Porto Alegre, mas é preciso ouvir uma testemunha em São Paulo. Em tais casos, o juízo de Porto Alegre manda uma carta, chamada precatória, para o juízo de São Paulo solicitando que aquele Magistrado (a) ouça uma testemunha. Desta forma, a carta precatória é um pedido para o Poder Judiciário de outra comarca, dita deprecada, execute uma determinada ação e, depois comunique o resultado a comarca solicitante.  A carta precatória é muito utilizada para citações, intimações e penhoras.

  • Nota (Fonte: Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia):*

Documento pelo qual um órgão judicial demanda a outro a prática de ato processual que necessita ser realizado nos limites de sua competência territorial (CPP, arts. 200, 212 e 1.231).

  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia):*

Documento pelo qual um órgão judicial demanda a outro a prática de ato processual que necessita ser realizado nos limites de sua competência territorial (CPP, arts. 200, 212 e 1.231).

  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – TJMMG (2024)):*

Documento com solicitações ou informações para a comunicação externa entre unidades judiciárias do Estado de Minas Gerais ou de diferentes estados brasileiros.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de CARTA PRECATÓRIA nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de CARTA PRECATÓRIA de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual Civil, Direito Processual
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: carta precatória

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — C.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico em Linguagem Simples (TRF2) | Glossário Jurídico (2011) | Dicionário Jurídico | DOD Pédia – Dizer o Direito | TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás) | TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - SP) | Cartilha Glossário Jurídico – TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso) | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Dicionário Jurídico – TJMMG (Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados | Manual de Padronização de Textos do STJ (2016) | Dicionário Jurídico do TJRJ (2023) | Glossário de Juridiquês do TJAP (2024) | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024) | Dicionário de Termos Forenses - Costa & Advogados Associados | Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia | Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia | Dicionário Jurídico – TJMMG (2024)