| ID Semântico: |
de-placido:casa-alheia |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
A expressão pode ser tomada em duplo sentido. Assim, pode ser tida como alheia a casa que pertence ou é de propriedade de outrem, e seja, por locação, habitada por outra pessoa, que não é a sua dona. Nesta acepção, tecnicamente, tem-se o sentido exato da expressão, porquanto alheio quer, precisamente, significar aquilo que pertence a outrem, embora, eventualmente, possa estar em poder de quem não seja seu proprietário. O Cód. Civil, quando aplica a expressão casa alheia , em alusão ao direito atribuído a outrem para que possa habilitá-la gratuitamente, direito este instransferível, toma-a, justamente, no sentido de casa que não pertence ao habitante, ou cuja propriedade a outrem pertence. Mas no tocante à habitação , em que se converte a casa quando ocupada por seu proprietário, por seu inquilino, ou mesmo por quem nela tenha residência gratuita, casa alheia não alude a seu domínio nem à condição de ser habitada pelo próprio dono. Aí, alheia vem definir a posição da casa em relação às pessoas que nela não moram e que, nestas condições, se entendem pessoas estranhas a essa habitação. Em semelhantes circunstâncias, casa alheia terá o mesmo sentido de lar alheio, habitação alheia, residência alheia, domicílio alheio , ou seja lar, habitação, residência ou domicílio de outrem .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Casa alheia' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: A expressão pode ser tomada em duplo sentido. Assim, pode ser tida como alheia a casa que pertence o..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: casa alheia
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva