Casa pública
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Casa pública
| ID Semântico: | de-placido:casa-publica |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
|---|---|---|
| Início | ||
| Básico | ||
| Criação | ||
| Desenvolvimento | ||
| Maturação | ||
| Revisão | ||
| Desenvolvido | ||
| Finalização | ||
| Abrangente | ||
Significado Prático
A casa que possa ser frequentada por qualquer um, desde que o seu proprietário a franqueie a todos ou porque, pela própria natureza do negócio, que nela se localiza, assim se considere. Públicas são as casas de diversões, as bibliotecas públicas, as casas comerciais, as repartições públicas.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Casa pública' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: A casa que possa ser frequentada por qualquer um, desde que o seu proprietário a franqueie a todos o..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: casa pública
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva