Casamento consular

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Casamento consular
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/casamento-consular
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Internacional, Teoria Geral do Direito
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito internacional privado.* É o de estrangeiros, celebrado perante autoridade diplomática ou consular do país de ambos os nubentes, no próprio consulado ou fora dele, conforme o direito alienígena, no que concerne à forma do ato, pois seus efeitos materiais são apreciados de acordo com a lei brasileira. Entretanto, não será possível a transcrição de assento de casamento de estrangeiro, realizado no Brasil, em consulado de seu país, no cartório do registro civil do respectivo domicílio. Brasileiros podem convolar núpcias no exterior perante nosso cônsul desde que ambos os nubentes sejam brasileiros e a legislação local reconheça efeitos civis aos casamentos assim celebrados. Todavia, esse casamento deverá ser registrado no Brasil.
  • Direito internacional privado.* É o de estrangeiros, celebrado perante autoridade diplomática ou consular do país de ambos os nubentes, no próprio consulado ou fora dele, conforme o direito alienígena, no que concerne à forma do ato, pois seus efeitos materiais são apreciados de acordo com a lei brasileira. Entretanto, não será possível a transcrição de assento de casamento de estrangeiro, realizado no Brasil, em consulado de seu país, no cartório do registro civil do respectivo domicílio. Brasileiros podem convolar núpcias no exterior perante nosso cônsul desde que ambos os nubentes sejam brasileiros e a legislação local reconheça efeitos civis aos casamentos assim celebrados. Todavia, esse casamento deverá ser registrado no Brasil.
  • Nota Adicional:* (dir.int.priv.) É o de estrangeiros, celebrado perante autoridade diplomática ou consular do país de ambos os nubentes, no próprio consulado ou fora dele, conforme o direito alienígena, no que concerne à forma do ato, pois seus efeitos materiais são apreciados de acordo com a lei brasileira. Entretanto, não será possível a transcrição de assento de casamento de estrangeiro, realizado no Brasil, em consulado de seu país, no cartório do registro civil do respectivo domicílio. Brasileiros podem convolar núpcias no exterior perante nosso cônsul desde que ambos os nubentes sejam brasileiros e a legislação local reconheça efeitos civis aos casamentos assim celebrados. Todavia, esse casamento deverá ser registrado no Brasil

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de CASAMENTO CONSULAR nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de CASAMENTO CONSULAR de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Internacional, Teoria Geral do Direito
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: casamento consular

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — C.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica