Casamento nulo

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Casamento nulo
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/casamento-nulo
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito civil.* É o contraído com infração de impedimento matrimonial (se efetivado entre: parentes consanguíneos ou afins ou entre pessoas que no seio da família assumem posição idêntica aos parentes; pessoas casadas; e entre o consorte sobrevivente com o autor do homicídio ou da tentativa de homicídio). Do exposto, fácil é perceber que a nulidade do casamento deriva de incesto, bigamia, crime de homicídio ou tentativa de homicídio. Têm legitimidade processual para propor ação de nulidade do casamento aqueles que tiverem interesse moral, econômico e social. A sentença de nulidade tem caráter declaratório, produzindo efeitos *ex tunc*, sem, contudo, tornar o casamento inteiramente ineficaz, pois são matrimoniais filhos havidos na sua constância.
  • Direito civil.* É o contraído com infração de impedimento matrimonial (se efetivado entre: parentes consanguíneos ou afins ou entre pessoas que no seio da família assumem posição idêntica aos parentes; pessoas casadas; e entre o consorte sobrevivente com o autor do homicídio ou da tentativa de homicídio). Do exposto, fácil é perceber que a nulidade do casamento deriva de incesto, bigamia, crime de homicídio ou tentativa de homicídio. Têm legitimidade processual para propor ação de nulidade do casamento aqueles que tiverem interesse moral, econômico e social. A sentença de nulidade tem caráter declaratório, produzindo efeitos *ex tunc*, sem, contudo, tornar o casamento inteiramente ineficaz, pois são matrimoniais filhos havidos na sua constância.
  • Nota Adicional:* (dir.civ.) É o contraído com infração de impedimento matrimonial (se efetivado entre: parentes consanguíneos ou afins ou entre pessoas que no seio da família assumem posição idêntica aos parentes; pessoas casadas; e entre o consorte sobrevivente com o autor do homicídio ou da tentativa de homicídio). Do exposto, fácil é perceber que a nulidade do casamento deriva de incesto, bigamia, crime de homicídio ou tentativa de homicídio. Têm legitimidade processual para propor ação de nulidade do casamento aqueles que tiverem interesse moral, econômico e social. A sentença de nulidade tem caráter declaratório, produzindo efeitos ex tunc, sem, contudo, tornar o casamento inteiramente ineficaz, pois são matrimoniais filhos havidos na sua constância
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Assim se diz do casamento que, celebrado com preterição de regras e formalidades essenciais, é de nenhum efeito jurídico. Diferentemente do vício que ataca o casamento anulável, o qual pode ser removido, o do casamento nulo é irremediável, quer dizer, não pode ser nem suprido nem sanado, salvo o da incompetência da autoridade, que se sana pelo decurso de prazo legal, sem qualquer impugnação ao casamento por ela feito. Mas, em qualquer situação, a nulidade do casamento deve ser decretada judicialmente, em face da evidência da infração ou do vício que o fere de morte. Vide: Impedimento matrimonial . A declaração de nulidade do casamento pode ser pedida por qualquer interessado ou pelo órgão do Ministério Público. Em relação aos filhos, a nulidade tem efeitos diversos, se há boa-fé ou má-fé. A boa-fé tem a eficácia de trazer proveitos aos filhos havidos na vigência do casamento. E, neste sentido, se entende que o vício , embora venha depois tornar sem efeito o laço criado, em relação a eles o casamento fica como subsistente (casamento putativo) .

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de CASAMENTO NULO nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de CASAMENTO NULO de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: casamento nulo

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — C.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva