Casamento religioso
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Casamento religioso
| ID Semântico: | de-placido:casamento-religioso |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
Expressão usada para distinguir o casamento civil do religioso, sendo o assunto tratado, seja no aspecto civil seja no religioso, no CC/2002, arts. 1.511 a 1.570. A Lei nº 1.110, de 23.05.50, regula o reconhecimento dos efeitos civis do casamento religioso, desde que atendam às exigências e formalidades prescritas pela citada lei para a equiparação do ato religioso ao civil. Reafirmando o princípio instituído na lei citada, a CF/1988 dispõe que “o casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei” (art. 226, § 2º).
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Casamento religioso' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Expressão usada para distinguir o casamento civil do religioso, sendo o assunto tratado, seja no asp..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: casamento religioso
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva