| ID Semântico: |
de-placido:castigo |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Serve o vocábulo, derivado de castigar , do latim castigare (repreender, reprimir, punir), para indicar todo ato de punição , aplicada por uma pessoa a outrem, com ou sem autoridade para isso, por falta, que se diz haver cometido. O castigo pode indicar simplesmente a repreensão ou reprimenda , no que se mostrará um castigo moral; como pode consistir no sofrimento , que é infligido ao culpado por aquele que se julga com o direito de castigar a falta , em cujo aspecto se mostrará o castigo físico ou corporal . Na terminologia administrativa, no caso de repreensão, pena dita disciplinar, é também pelo vocábulo que a mesma se designa. Punição, penalidade, correção são expressões que lhe equivalem.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Castigo' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Serve o vocábulo, derivado de castigar , do latim castigare (repreender, reprimir, punir), para indi..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: castigo
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva