Caução

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Caução
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/caucao
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Comercial, Teoria Geral do Direito, Direito Processual, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

    • 1.** *Direito civil.* Garantia real ou pessoal que se dá ao cumprimento de obrigações assumidas, assegurando a solvabilidade do devedor. É uma obrigação acessória. **2.** *Direito processual.* Contracautela que pode ser prestada em juízo como medida acautelatória dos interesses das partes, sendo determinada pelo juiz, de ofício, ou a requerimento das partes. **3.** *Direito comercial* e *direito bancário.* No *plural*, esse termo é usado como título de lançamento das operações realizadas no estabelecimento comercial ou bancário.
    • 1.** *Direito civil.* Garantia real ou pessoal que se dá ao cumprimento de obrigações assumidas, assegurando a solvabilidade do devedor. É uma obrigação acessória. **2.** *Direito processual.* Contracautela que pode ser prestada em juízo como medida acautelatória dos interesses das partes, sendo determinada pelo juiz, de ofício, ou a requerimento das partes. **3.** *Direito comercial* e *direito bancário.* No *plural*, esse termo é usado como título de lançamento das operações realizadas no estabelecimento comercial ou bancário.
  • Nota Adicional:* 1. (dir.civ.) Garantia real ou pessoal que se dá ao cumprimento de obrigações assumidas, assegurando a solvabilidade do devedor. É uma obrigação acessória. 2. (dir.prc.) Contracautela que pode ser prestada em juízo como medida acautelatória dos interesses das partes, sendo determinada pelo juiz, de ofício, ou a requerimento das partes. 3.(dir. com. e direito bancário. No plural, esse termo é usado como título de lançamento das operações realizadas no estabelecimento comercial ou bancário
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* (Per. e Souz. Proc. Civ. § 191 Ed. de Teix. de Freitas) em
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* (Lat. cautione.) S.f. Cautela, pre-
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Consoante sua própria origem, do latim cautio (ação de se acautelar, precaução), de modo geral, quer expressar, precisamente, a cautela que se tem ou se toma, em virtude da qual certa pessoa oferece a outrem a garantia ou segurança para o cumprimento de alguma obrigação. Como se vê, é tomado em sentido genérico, para indicar as várias modalidades de garantias que possam ser dadas pelo devedor ou exigidas pelo credor, para fiel cumprimento da obrigação assumida, em virtude de contrato, decorrente de algum ato a praticar, ou que tenha sido já praticado por quem está obrigado a ela. E, como garantia que é prestada, a caução, em regra, pode ser consequente do oferecimento de penhor , de hipoteca etc., como pode decorrer de fiança pessoal . E, nestes dois aspectos, se diz caução real , quando a garantia se efetiva sobre coisas móveis ou imóveis, ou se diz fidejussória , quando se trata da garantia pessoal. A função jurídica da caução é, precipuamente, a de assegurar a solvabilidade do devedor . E, sob o ponto de vista obrigacional, apresenta-se como o contrato ou obrigação acessória, de modo que, em regra, se firma na existência de contrato ou de obrigação principal. Por esta razão, não devem os encargos que dela decorrem exceder a responsabilidade da obrigação principal nem suas condições devem ser mais onerosas que as estipuladas para a dívida ou obrigação principal. Caução . Na prática forense, a caução , seja voluntária ou necessária , prestada como medida cautelar , pode ser efetivada preventivamente (medida preventiva), ou como preparatória da ação (medida preparatória). Caução . Na técnica contábil, é o vocábulo, notadamente no plural Cauções , utilizado como título de lançamento e de Razão , para encabeçar todas as operações tidas e havidas com as cauções de títulos operadas nos estabelecimentos bancários ou em outros, figurando os títulos dados assim garantia na conta oposta — Títulos em caução . O título Cauções representará o montante das operações realizadas, registrando os recebimentos feitos por conta do empréstimo, enquanto Títulos em Caução indicará o valor nominal dos títulos dados em garantia.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#caução |\n• #security;\n• #bond;\n• #undertaking;\n• #security deposit.\nNotas:\n• Caução é sinônimo de GARANTIA (1).\n• O termo undertaking é utilizado principalmente\npara cauções depositadas em juízo, por exemplo\n\nem garantia de uma medida liminar (temporary\ninjunction).\n• dar/prestar caução → to give/post security; to\ngive/post bond.\n• “The usufructuary shall give security that he will\nuse the property subject to the usufruct as a\nprudent administrator (…)” [Civil Code of\nLouisiana, Article 571]\n• “Under most statutes, the plaintiff is required to\npost a bond, which will be forfeited to the\ndefendant if the suit is found to be frivolous or\nthe attachment solely a means of harassment”.\n[Kane, Mary Kay, Civil Procedure, p. 213]\n• “Discretion is given to the court to vacate the\ninjunction order upon condition that the\ndefendant execute an undertaking to indemnify\nthe plaintiff against any damage sustained\nthereby”. [Appleton, Julian J., New York\nPractice, p. 138].\n• “No restraining order or preliminary injunction\nshall issue except upon the giving of security by\nthe applicant, in such sum as the court deems\nproper, for the payment of such costs and\ndamages as may be incurred or suffered by any\nparty who is found to have been wrongfully\nenjoined or restrained.”\n_______________\n
  • Nota (Fonte: Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia):*

(Lat. cautione.) S.f. Cautela, precaução; garantia, segurança; penhor; depósito de valores aceitos para tornar efetiva uma determinada responsabilidade.

  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia):*

(Lat. cautione.) S.f. Cautela, precaução; garantia, segurança; penhor; depósito de valores aceitos para tornar efetiva uma determinada responsabilidade.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de CAUÇÃO nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de CAUÇÃO de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Comercial, Teoria Geral do Direito, Direito Processual, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: caução

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — C.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024) | Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia | Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia