Causa no direito público
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Causa no direito público
| ID Semântico: | cadip:causa-no-direito-publico |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Profissional
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Público, Direito Administrativo |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
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| Desenvolvido | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
A análise das diversas teorias elaboradas sobre a causa em direito público, especialmente administrativo, permite apreciar tantas interpretações como autores. Parece razoável, portanto, a alternativa que oferece PRAT, no caso de se querer introduzir a noção de causa no direito administrativo: ou se admite a causa como elemento do ato e, então, se identificaria com o motivo; ou se a considera independentemente de qualquer elemento do ato, em que ficariam compreendidos nela os motivos, o fim e até o objeto do ato.
- Referência/Fundamentação:* Fonrouge, Carlos M. Giuliani (1973, p. 134)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O ato administrativo observará o princípio de 'Causa no direito público'." | "As regras de 'Causa no direito público' foram aplicadas diretamente." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Conceitual
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: causa no direito público
Referência Bibliográfica
- Especial CADIP | Glossário Jurídico