| ID Semântico: |
de-placido:certa |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Adjetivação de uso frequente na linguagem jurídica, para expressar a certeza que se evidencia no caráter da coisa , do fato ou do ato. Certa, assim, vem dar a nítida ideia do que é exato , do que é evidente , determinado por sua qualidade e quantidade. Emprega-se na mesma acepção de certeza . A coisa é certa , quando se encontra, inconfundivelmente, caracterizada, de modo que se distinga de outra qualquer, mesmo que apresente aspectos de semelhança. A dívida é certa , quando não se tem dúvida de sua exatidão e de sua procedência, bem assim de quanto se deve . Os romanos já diziam a respeito: cum certum est ante quantum debetur . É certa , porque se tem ciência do que se deve, ao lado do quantum da dívida. Nesta razão, o certo está em ligação com o líquido , pois que este é decorrência daquele. Vide: Certeza .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Certa' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Adjetivação de uso frequente na linguagem jurídica, para expressar a certeza que se evidencia no car..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: certa
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva