| ID Semântico: |
de-placido:cessao-de-creditos |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
É a transferência, feita pelo credor, de seus direitos sobre um crédito, a outra pessoa. Em regra, todos os direitos creditórios são cedíveis, importando a cessão na alienação deles para o cessionário, que, por esta forma, assume a posição do credor, sub-rogado que fica em todos os seus direitos, inclusive os de ação contra o devedor. O devedor não é parte na cessão, embora se lhe deva dar ciência dela, quando, por sua natureza, exija a transferência semelhante formalidade. E esta ciência se faz por notificação , que tanto pode ser judicial como extrajudicial, contra o devedor ou seu representante legal, que a ela se pode opor perante o cedente. No entanto, para a cessão dos títulos de crédito, geralmente promovida por endosso ou pela simples tradição , não se faz mister a notificação. A cessão de direito atinge ou compreende todos os acessórios deste, tais sejam, fiança, hipoteca, penhor e os juros , salvo se o contrário ficar convencionado. No entanto, não se computam na cessão os direitos e benefícios próprios ao cedente.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Cessão de créditos' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: É a transferência, feita pelo credor, de seus direitos sobre um crédito, a outra pessoa. Em regra, t..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: cessão de créditos
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva