| ID Semântico: |
de-placido:cessao-extrajudicial |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Assim se diz da cessão convencional, que se faz fora da ação judicial, por acordo do cedente e do cessionário, seja para venda do crédito ou direito, seja para cumprir obrigação anterior entre eles existente. Segundo a regra, pode ser feita por escritura pública, ou por escritura particular, embora esta deva ser revestida de certas formalidades, como assinatura de testemunhas e reconhecimento de firmas de todos os participantes do ato, salvo se tratar-se de cessão de títulos de crédito, em que a tradição ou simples endosso opera a cessão. Para certas cessões convencionais, extrajudiciais, faz-se mister a inscrição dela no registro de títulos e documentos, a fim de que possam valer contra terceiros. Tal assim a cessão de créditos hipotecários ou com outras garantias reais.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Cessão extrajudicial' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Assim se diz da cessão convencional, que se faz fora da ação judicial, por acordo do cedente e do ce..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: cessão extrajudicial
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva