| ID Semântico: |
de-placido:cheque-bancario |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
O mesmo que cheque administrativo . Denominação que se dá às ordens de pagamento emitidas pelos bancos ou casas bancárias contra as suas próprias caixas, ou contra as suas filiais ou agências, ou mesmo contra outros bancos. Apresentam o mesmo aspecto do cheque comum, somente não permitindo a lei a sua emissão ao portador, devendo ser nominativos com cláusula à ordem ou sem ela. No entanto, além de funcionar como uma ordem de pagamento ou passe de dinheiro, traz o cheque bancário o grande mérito de ser um título que pode ser negociado, onde quer que se encontre, sem perigo de qualquer contrariedade, pois que o seu pagamento já se encontra previamente garantido pelo banco ou casa bancária que o emite, não dependendo, pois, da existência de fundos disponíveis do emitente.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Cheque bancário' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: O mesmo que cheque administrativo . Denominação que se dá às ordens de pagamento emitidas pelos banc..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: cheque bancário
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva