Ciente
Ciente
| ID Semântico: | de-placido:ciente |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
É aplicado na linguagem forense para indicar que a pessoa, a quem se deve dar ciência de algum ato ou fato jurídico, tem dele conhecimento: está ciente . Na ténica processual, o ciente tanto pode ser expresso, como decorrer do ato inequívoco, pelo qual ele se evidencie. É expresso, quando a pessoa põe, no próprio ato ou documento em que se quer dar conhecimento, o seu ciente , assinando-o em seguida. Mas pode decorrer de atos inequívocos, que suprem a falta do ciente expresso, tais como se, como sabedor do fato, pratica atos que com ele têm relação e não poderiam ser praticados, desde que não o conhecesse. Quando o ciente da parte se faz manifesto ou expresso, não se mostra imprescindível a prática da intimação, da notificação ou de outro meio de ciência a ela, para que se cumpra o imperativo legal quanto ao conhecimento do despacho ou da decisão, que lhe deverá ser avisada ou cientificada. Mas, desde que não se tenha dado a ciência de modo espontâneo, pela declaração de ciente da parte, legalmente se poderá considerar que está ciente do despacho ou da decisão mediante a intimação, notificação ou publicação do ato, que deva ser levado a seu conhecimento. Depois de efetivado qualquer ato processual desta natureza e com força para levar o conhecimento ao interessado, estará ele ciente , como quer a lei.
- Nota Adicional (Fonte: Manual de Padronização de Textos do STJ (2016)):*
Palavra usada pela pessoa a quem se deu informação de algum ato ou fato jurídico. “Na técnica processual, o ciente tanto pode ser expresso, como decorrer de ato inequívoco pelo qual ele se evidencie” (SILVA, 2014, p. 290).
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Ciente' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: É aplicado na linguagem forense para indicar que a pessoa, a quem se deve dar ciência de algum ato o..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: ciente
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Manual de Padronização de Textos do STJ (2016)