Cifra negra
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Cifra negra
| ID Semântico: | de-placido:cifra-negra |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
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| Desenvolvido | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
A doutrina assim denomina a parcela de crimes que ocorrem de fato, mas não compõem as estatísticas oficiais, por não serem de conhecimento dos órgãos do sistema penal. É a diferença entre a criminalidade real e a criminalidade registrada. A cifra negra pode decorrer de diversos fatores, tais como o desinteresse da vítima em virtude do descrédito em relação ao sistema penal, bem como o receio de ser estigmatizado por ter sido agente passivo de um determinado crime.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Cifra negra' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: A doutrina assim denomina a parcela de crimes que ocorrem de fato, mas não compõem as estatísticas o..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: cifra negra
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva