Circulação
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
Circulação
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/circulacao |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Administrativo, Direito Comercial, Medicina Legal, Direito Civil, Direito Tributário |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
|---|---|---|
| Início | ||
| Básico | ||
| Criação | ||
| Desenvolvimento | ||
| Maturação | ||
| Revisão | ||
| Desenvolvido | ||
| Finalização | ||
| Abrangente | ||
Significado Prático
- 1.** *Economia política* e *direito econômico.* Curso de moedas, títulos de crédito, riquezas etc., ou melhor, passagem dos bens de um titular para outro pela tradição física ou simbólica ou por meio de papéis representativos de valor. É a transferência do direito sobre a coisa para uso, consumo ou disposição. Será monetária, ou metálica, se houver curso de ouro ou prata, amoedados ou não, ou fiduciária se se tiver curso de papel-moeda ou notas bancárias devidamente emitidas. **2.** *Medicina legal.* Movimento do sangue entre o coração e as diferentes partes do corpo humano. **3.** *Direito de trânsito* e *direito administrativo.* Facilidade de trânsito ou de movimento de veículos e pedestres nas ruas ou estradas. **4.** *Direito comercial.* a) Distribuição de exemplares de uma publicação entre leitores; b) lançamento de obra no mercado para expô-la à venda; c) número médio de exemplares de um periódico vendidos diariamente; d) introdução de bens no comércio. **5.** *Direito tributário.* Transferência de bens que pode sujeitar-se ao imposto de circulação de mercadorias, de movimentação ou operações financeiras e de transferência de bens imóveis *inter vivos* ou *causa mortis*.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Em sentido geral, circulação , do latim circulatione , verbo circulare (girar, andar de um lado para outro), dá bem a ideia de tudo que se movimenta, andando de um ponto a outro, seguindo rumos que lhe tenham sido traçados, por força das circunstâncias ou por vontade do próprio homem. Em Economia Política, distingue-se a série de fenômenos de ordem econômica, que têm por escopo distribuir as riquezas produzidas no sentido de serem levadas a seu consumo ou serem utilizadas, formando matéria que constitui relevante capítulo de sua investigação. Na técnica jurídica, circulação , além de outras aplicações, que são tidas no seu sentido gramatical, possui a de exprimir a introdução de qualquer coisa em comércio , ou a soma de negociações ou contratos, de que possa ser objeto. Assim, a circulação da obra é o seu lançamento no mercado, para que se exponha à venda. Por esse motivo, significa a distribuição da coisa, em regra para comércio, embora se possa dar o caso em que a distribuição não tenha esse caráter, tal a circulação de boletins, panfletos ou livros de propaganda. A circulação do título é a série de operações que se possam fundar nele para sua negociação ou transferência, após sua emissão. No ponto de vista jurídico, a circulação das coisas está subordinada às imposições legais, não sendo mero fenômeno natural, como o é em Economia Política, onde, por vezes, as coisas circulam levadas por forças, que não são voluntárias. A lei pode impedir a circulação de coisas , como as pode retirar da circulação. Circulação . Em sentido técnico-administrativo, circulação designa, também, a questão do trânsito pedestre ou de veículos numa cidade ou nas estradas. Neste particular, há regulamentos que traçam as regras aplicáveis a toda espécie de circulação (trânsito) .\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#circulação | 1 – (valor mobiliário, moeda)\ncirculation.\n• em circulação → in circulation [Mankiw,\nGregory. Principles of Economics, p. 22].\n• retirar de circulação → retire.\n“Usually, calling bonds requires the payment of\nan extra amount or premium to the holders of\nthe bonds to be retired”. [Walgenbach, Paul H.,\nAccounting: an Introduction, p. 313].\n• retirada de circulação → retirement.\n2 – (de título de crédito) circulation; negotiation.\n“free circulation of negotiable instruments”. [Stone,\nBradford. Uniform Commercial Code, p. 176].\n3 – (ações) outstanding. Vide AÇÃO.\n_______________\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de CIRCULAÇÃO nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de CIRCULAÇÃO de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Administrativo, Direito Comercial, Medicina Legal, Direito Civil, Direito Tributário
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: circulação
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — C.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)