Cláusula condicional
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Cláusula condicional
| ID Semântico: | washington:clausula-condicional |
| Classe: | Termo Jurídico |
| Nível Técnico: |
Profissional
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Geral |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
| Criação | ||
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| Maturação | ||
| Revisão | ||
| Desenvolvido | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
A que subordina plícita de que resulta resilição de contrato o efeito de ato jurídico à evento futuro e sucessivo, se posteriormente à sua concluincerto. são sobrevierem circunstâncias imprevisíveis, diante do que não poderia ser cumpri-
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Cláusula condicional' é complexo." | "A que subordina plícita de que resulta resilição de contrato o efeito de ato jurídico à evento futuro e sucessivo, se po..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Geral
- Classe Terminológica: Termo Jurídico
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia:
- Pronúncia ou leitura recomendada: cláusula condicional
Referência Bibliográfica
- Dicionário Jurídico – Washington dos Santos