Cláusula de retrovenda
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Cláusula de retrovenda
| ID Semântico: | de-placido:clausula-de-retrovenda |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
Diz-se também cláusula de retrato . É a condição imposta pelo vendedor, em virtude da qual reserva para si o direito de recobrar, em certo prazo, o imóvel vendido, restituindo ao comprador o preço recebido, acrescido das despesas feitas pelo comprador, e mais as que tenha este despendido em melhoramentos ou benfeitorias. A cláusula de retrovenda somente pode incidir sobre contrato de compra e venda de imóvel. Terminado o prazo disposto na cláusula, se o vendedor não se utiliza de seu direito, a venda se torna sem condição, sendo, a partir daí, irretratável.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Cláusula de retrovenda' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Diz-se também cláusula de retrato . É a condição imposta pelo vendedor, em virtude da qual reserva p..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: cláusula de retrovenda
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva