Cláusula penal
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Cláusula penal
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/clausula-penal |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Teoria Geral do Direito, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
- Direito civil.* Pacto acessório pelo qual as próprias partes contratantes estipulam, de antemão, uma pena, pecuniária ou não, contra a parte infringente da obrigação, como consequência de sua inexecução culposa ou de seu retardamento, fixando, assim, o valor das perdas e danos e garantindo o exato cumprimento da obrigação principal.
- Nota (DOD Pédia – Dizer o Direito):* Verbete comentado da DOD Pédia (Dizer o Direito). Acesse: https://buscadordizerodireito.com.br/dodpedia/525/clausula-penal
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Também chamada de pena convencional , consiste na disposição aceita pelas partes contratantes, em virtude da qual, na falta de cumprimento da obrigação ou obrigações insertas no contrato, fica a parte contraventora sujeita ao pagamento da pena pactuada . É, assim, cláusula imposta para segurança e garantia da execução ou cumprimento da obrigação principal, ajustada no contrato. Em regra, a cláusula penal resulta da estipulação de multa contratual , isto é, do estabelecimento de uma soma certa em dinheiro a ser paga pelo infrator à outra parte contratante, em caso de não adimplemento das obrigações assumidas. A pena convencional , que se constitui na cláusula penal, também se diz pena compensatória . E, neste sentido, se diferencia da pena moratória , que é a imposta pelo retardamento na execução da obrigação ( multa moratória ), ou seja, pela sua impontualidade, tendente a ressarcir prejuízos pela demora no pagamento, não os prejuízos maiores pela infração do contrato, que são da essência da pena ou multa convencional.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#cláusula penal | (em um contrato) liquidated-\ndamages clause. Liquidated-damages clause é a\nexpressão usual, ao passo que stipulated damages\né a expressão usada no Civil Law da Louisiana. Evite\ntraduzir cláusula penal por “penalty clause” ou\n“penal clause” [Black’s Law Dictionary 8th edition,\n\npage 949, 1169; Merriam-Webster’s Dictionary of\nLaw, p. 119; Civil Code of Louisiana, art. 2005].\n“It is therefore customary to include a liquidated\ndamages clause in a building contract, specifying\nthat the contractor is required to pay a stated sum\nfor each day of delay”. [Anderson, Ronald A.,\nBusiness Law].\n_______________\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de CLÁUSULA PENAL nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de CLÁUSULA PENAL de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: cláusula penal
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — C.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | DOD Pédia – Dizer o Direito | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)