Coisa
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Coisa
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/coisa |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Teoria Geral do Direito, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
- 1.** *Direito civil.* a) Bem material ou imaterial que tem valor econômico, servindo de objeto a uma relação jurídica. Todo bem é coisa, mas nem toda coisa é bem. A coisa abrange tudo quanto existe na natureza, exceto a pessoa, mas como bem só se considera a coisa existente que proporciona ao homem uma utilidade e é suscetível de apropriação, fazendo, então, parte de seu patrimônio; b) *Vide* BEM. **2.** *Filosofia do direito.* a) Essência e substância, em oposição à forma e aparência; b) aquilo que subsiste por si mesmo, sem pressupor outro objeto; c) tudo o que pode ser pensado, suposto, negado ou afirmado; d) ideia de uma realidade encarada estaticamente, sendo constituída por um sistema fixo de qualidades e propriedades, opondo-se ao fato. **3.** *Teoria geral do direito.* Aquilo que se opõe à pessoa, pois a coisa não pertence a si mesma, pode ser possuída ou apropriada, logo, não pode ser sujeito de direito. A pessoa, sujeito de direito, é que pode possuir ou se apropriar de uma coisa.
- Nota Adicional:* 1. (dir.civ.) a) Bem material ou imaterial que tem valor econômico, servindo de objeto a uma relação jurídica. Todo bem é coisa, mas nem toda coisa é bem. A coisa abrange tudo quanto existe na natureza, exceto a pessoa, mas como bem só se considera a coisa existente que proporciona ao homem uma utilidade e é suscetível de apropriação, fazendo, então, parte de seu patrimônio; b) v.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Variante de cousa , do latim causa , com o sentido fundamental de origem , princípio , para indicar tudo que existe ou possa existir. No sentido jurídico, porém, mais aproximado do de res , usado pelos romanos, tem a propriedade de indicar todos os objetos do mundo exterior, encarados como suscetíveis de direitos. Designa, assim, tudo que possa servir de utilidade aos homens, considerados isoladamente, ou tidos como membros da coletividade, em que, fatalmente, vivem. Coisa é, assim, sinônimo de bens . Mas possui às vezes sentido mais amplo que bens. E, noutras vezes, tem significação muito mais estreita. Na acepção de res , em que mais vulgarmente se aplica no Direito, temo-la como a coisa material , a coisa corpórea . Em tal conceito tem significação menos ampla que bens, que tanto se indicam nas coisas materiais , como nas que não tenham corpo ou se digam incorpóreas. No entanto, bens , em regra, significam o que se pode tornar propriedade efetiva do homem, enquanto coisa tanto significa o que é apropriável, como o que não o é. E daí o sentido da res nullius , que é a coisa de ninguém , sem proprietário, sem dono. Tais como os bens, as coisas se dizem: fungíveis e infungíveis, consumíveis e inconsumíveis, divisíveis e indivisíveis, simples e compostas, singulares e coletivas, principais e acessórias, tendo, em todos os casos, os mesmos sentidos atribuídos aos bens . São ainda imóveis , móveis ou semoventes , segundo se encontram fixadas , sem poder de movimento; têm movimento, por ação alheia; ou têm movimento próprio. Dizem-se no comércio ou fora dele , conforme possam ou não ser apropriadas ou ocupadas pelo homem. E, segundo o titular que as possui ou o uso a que são destinadas, dizem- se públicas ou particulares . Geralmente, coisas e bens empregam-se como sinônimos, embora, sob certos aspectos, as duas palavras, a rigor, apresentem-se de significação inconfundível. É, aliás, como assinala CUNHA GONÇALVES: “Não há exata coincidência entre os termos bens e coisas ; pois umas vezes constituem estas o gênero e aqueles a espécie, e outras vezes o gênero são os bens e a espécie as coisas, visto não abrangerem estas, por exemplo, as universalidades de coisas , que são bens patrimoniais.” Vide: Bens . Coisa . Mas, na técnica jurídica, é também o termo, segundo seu próprio sentido etimológico, usado na acepção de caso . E, em tal significação, coisa também é usada para designar tudo que acontece , tudo que se faz . E, neste sentido, vêm as expressões coisas impossíveis , para indicar os fatos ou atos que não se podem realizar; coisas duvidosas , para mostrar os eventos incertos; coisas facultativas , para dizer dos atos que se podem praticar voluntariamente; coisas passadas , eventos que ficaram no pretérito; e coisas futuras , indicativas dos que vêm. Coisa . Conforme assinalamos, sob vários aspectos as coisas se apresentam, recebendo, em cada espécie, denominação que lhes corresponde, como ocorre com os bens . Aqui, no entanto, registraremos as variedades de coisas em situações não definidas em seu aspecto de bens.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#coisa | thing [Black’s Law Dictionary 8th edition,\npage 1518].\n“Things are divided into common, public, and\nprivate; corporeals and incorporeals; and movables\nand immovables”. [Civil Code of Louisiana, Article\n448].\n“Things are considered permanently attached if\nthey cannot be removed without substantial\ndamage to themselves or to the immovable to\nwhich they are attached”. [Civil Code of Louisiana,\nArticle 466].\n• coisa perdida → lost thing.\n“One who finds a corporeal movable that has\nbeen lost is bound to make a diligent effort to\nlocate its owner or possessor and to return the\nthing to him”. [Civil Code of Louisiana, Article\n3419].\n_______________\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de COISA nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de COISA de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: coisa
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — C.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)