Coisa abandonada

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Coisa abandonada
ID Semântico: de-placido:coisa-abandonada
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

É a coisa, cuja posse foi, voluntariamente, deixada e que, por essa razão, deixou de ter dono . Desse modo, a coisa abandonada não é coisa perdida ; é a coisa a cuja propriedade se renunciou, expressa ou tacitamente. E assim, transformada em coisa sem dono, res nullius , é passível de nova apropriação ou ocupação. Geralmente, entendem-se como coisas abandonadas todo objeto e material já utilizado ou de uso, que se jogue ou lance em entulhos ou terrenos baldios, destinados a este despejos.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Coisa abandonada' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: É a coisa, cuja posse foi, voluntariamente, deixada e que, por essa razão, deixou de ter dono . Dess..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: coisa abandonada

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva