Coisa julgada

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Coisa julgada
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/coisa-julgada
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito do Trabalho, Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual, Direito Constitucional
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

    • 1.** *Teoria geral do direito* e *direito constitucional.* Critério para a aplicabilidade do princípio da irretroatividade ou retroatividade das leis, pois as normas só poderão retroagir se não ofenderem o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a *coisa julgada*. **2.** *Direito processual.* É uma qualidade dos efeitos do julgamento, constituindo um fenômeno processual consistente na imutabilidade e indiscutibilidade da sentença posta ao abrigo dos recursos então definitivamente preclusos e dos efeitos por ela produzidos, uma vez que os consolida. A *res judicata* é um princípio jurídico-positivo que demonstra o fato de ser a decisão final uma norma individual, cuja validade não poderá ser abolida por uma norma derrogante nem por outra sentença judicial, por trazer a presunção absoluta (*jure et de jure*) de que o direito foi aplicado corretamente ao caso *sub judice*, prestigiando o órgão judicante que a prolatou e garantindo a impossibilidade de sua reforma e a sua executoriedade, pois terá força vinculante para as partes.
  • Nota (Glossário 2011):* Coisa julgada material é a eficácia, que torna
  • Nota (Glossário TRT1):* É a condição de uma decisão judicial que não pode mais ser contestada por nenhum recurso, tornando-se definitiva e obrigatória para as partes envolvidas.
  • Nota Adicional (Fonte: TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás)):*
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    Qualidade que a decisão judicial adquire de não poder mais ser alterada quando já não cabe nenhum tipo de recurso.
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    É a decisão judicial que não pode mais ser alterada quando já não cabe nenhum tipo de recurso. É uma qualidade garantida constitucionalmente pelo artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição da República de 1988.
  • Nota Adicional (Fonte: TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - SP)):* qualidade que torna a decisão de mérito (por exemplo, a sentença) imutável e indiscutível. Ver: trânsito em julgado.
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* Veredicto, do qual não se pretação filosófica, mas constituíram o seu pode recorrer, pois o juiz tem o poder de Direito segundo uma filosofia implícita, decidir e a sentença, dentro dos limites da quesresultante de sua atitude perante o universo e à vida, subordinando todos os probletão decidida, tem força de lei entre partes mas humanos às exigências e aos interesses (CPC, art. 467). essenciais de uma comunidade política,
  • Nota Adicional (Fonte: Glossário Jurídico – TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - MG)):* Acontece quando uma decisão da Justiça se torna definitiva, isto é, não pode mais mudar, porque não cabe mais nenhum recurso para modificá-la. A coisa julgada significa, então, que um assunto está julgado de uma vez por todas. Há situações especiais em que é possível afastar a coisa julgada, ou seja, tornar inválida uma decisão definitiva, como nos casos em que cabe ação rescisória.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Também se diz caso julgado . Entende-se como coisa julgada ( res judicata ) a sentença , que se tendo tornado irretratável, por não haver contra ela mais qualquer recurso, firmou o direito de um dos litigantes para não admitir sobre a dissidência anterior qualquer outra oposição por parte do contendor vencido, ou de outrem que se sub-rogue em suas pretensões improcedentes. Revela, pois, o pressuposto da verdade firmada ou afirmada pelo decisório judicial, que se mostra irrevogável ou irretratável, segundo a regra: res judicata pro veritate habetur . Desse modo, a coisa julgada pressupõe o julgamento irretratável de uma relação jurídica anteriormente controvertida. Nesta razão, a autoridade da res judicata não admite, desde que já foi reconhecida a verdade, a justiça e a certeza a respeito da controvérsia, em virtude da sentença dada, que venha a mesma questão a ser ventilada, tentando destruir a soberania da sentença, proferida anteriormente, e considerada irretratável, por ter passado em julgado . Domina, assim, na evidência da coisa julgada , a existência de uma relação jurídica , anteriormente julgada, sob fundamentos de determinada razão de pedir , ou seja, a igualdade do pedido e a igualdade da causa de pedir , em vista do que se verifique que a controvérsia anterior surgida com idênticos fundamentos, foi julgada para contrapor-se a qualquer semelhante divergência futura. Nas duas identidades, de pedido e de causa a pedir, integram-se os requisitos da identidade jurídica da relação julgada e da identidade da qualidade jurídica da pessoa, que a venha pleitear, procurando quebrantar o decisório, que já se tornou inatacável pela autoridade da coisa julgada. A coisa julgada material é a qualidade que torna imutável e indiscutível a sentença, distinguindo-se da coisa julgada formal que é a espécie de preclusão temporal da decisão, não mais sujeita a recurso ordinário, extraordinário ou especial. (nsf)
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados):*

Qualidade dos efeitos do julgamento que consiste na imutabilidade e na indiscutibilidade da decisão judicial, em face da preclusão (coisa julgada formal) ou dos efeitos da decisão (coisa julgada material). Ao tornar-se definitiva, a sentença não está mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário. Fundamentação Legal: Artigos 337, VIII, §§ 1º e 4º; 485, V; 502 a 508 do CPC/2015. Artigos 65; 95, V; 110, *caput *e § 2º; 148 do CPP.

  • Nota Adicional (Fonte: Manual de Padronização de Textos do STJ (2016)):*

Qualidade que a sentença adquire de não poder mais ser alterada quando dela já não cabe nenhum tipo de recurso.

  • Nota Adicional (Fonte: Glossário de Juridiquês do TJAP (2024)):*

É uma decisão do juiz que não pode mais ser contestada através de recursos legais.

Exemplo Prático: Um processo foi julgado procedente, sem a apresentação de recursos das partes, a sentença transitará em julgado.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#coisa julgada | res judicata; claim preclusion;\nthing adjudged; matter adjudged.\n“The court has discretion simply to apply res\njudicata and dismiss the suit based on the first trial\ncourt’s judgment”. [Kane, Mary Kay, Civil\nProcedure, p. 220].\n“The doctrine of res judicata does not apply to a\ntemporary, provisional or incidental\ndetermination”. [Appleton, Julian J., New York\nPractice, p. 105].\n“When a final judgment is pronounced in a court\naction the issues in the case are said to be res\njudicata”. [Berman, Harold J., The Nature and\nFunctions of Law, p. 54].\n• efeito de coisa julgada → res judicata effect.\n“Thus, the question presented is whether they\nshould be given res judicata effect even though\nit is clear by the very nature of the dismissal that\nthe merits of the case never were reached”.\n[Kane, Mary Kay, Civil Procedure, p. 221]\n“A transaction respecting a suit terminated by a\njudgment, which acquired the force of the thing\nadjudged, and of which the parties, or either of\nthem, was ignorant, is null”. [Civil Code of\nLouisiana, Article 3082].\n\n• #transitar em julgado = (the decision) has\nbecome #final (and #unappealable).\n• a sentença transitou/passou em julgado → the\njudgment has become (final and) unappealable.\nEvite expressões do tipo “the judgment became\nres judicata”.\n• sentença #transitada/#passada em julgado →\n(final and) unappealable judgment.\n\n• após o #trânsito em julgado da decisão → after\nthe decision becomes (final and) unappealable.\n\n• coisa julgada material → substantive res\njudicata.\n• ninguém será considerado culpado até o\ntrânsito em julgado de sentença penal\ncondenatória [Constituição Brasileira] → no\none shall be deemed to be guilty before the\njudgment of conviction becomes (final and)\nunappealable.\n_________\n\n

  • Nota (Fonte: Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia):*

Veredicto, do qual não se pode recorrer, pois o juiz tem o poder de decidir e a sentença, dentro dos limites da questão decidida, tem força de lei entre partes (CPC, art. 467).

  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia):*

Veredicto, do qual não se pode recorrer, pois o juiz tem o poder de decidir e a sentença, dentro dos limites da questão decidida, tem força de lei entre partes (CPC, art. 467).

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de COISA JULGADA nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de COISA JULGADA de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito do Trabalho, Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual, Direito Constitucional
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: coisa julgada

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — C.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Glossário Jurídico (2011) | Glossário TRT1 | Enciclopédia Jurídica da PUC-SP | DOD Pédia – Dizer o Direito | TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás) | TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - SP) | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Glossário Jurídico – TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - MG) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados | Manual de Padronização de Textos do STJ (2016) | Glossário de Juridiquês do TJAP (2024) | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024) | Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia | Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia